Comunicação da Prefeitura de Rio Negro será modificada no período eleitoral

Por Assessoria - 01/07/2024

A partir do próximo sábado, dia 06 de julho, a Prefeitura de Rio Negro restringirá as informações divulgadas em seus canais de comunicação, atendendo as determinações da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As mudanças atingem o portal oficial do município, os espaços de comunicação em ambientes públicos e as contas da Prefeitura, secretarias e órgãos municipais nas redes sociais. No portal a seção de notícias será desativada; nas redes sociais todos os perfis serão desativados. Após o período eleitoral os conteúdos ficarão disponíveis novamente ao público.

Divulgações de utilidade pública que sejam reconhecidas pela Justiça Eleitoral continuarão sendo divulgadas sempre que necessário. Os atendimentos à imprensa também continuarão ativos.

O acesso aos serviços públicos não terão alterações, sendo que a área de serviços ao cidadão continuará em operação normalmente no portal da Prefeitura através do link www.rionegro.pr.gov.br/digital

A Prefeitura também manterá o serviço de Protocolo Geral, que é destinado ao público que deseja protocolar requerimentos e solicitações aos diversos setores. É possível abrir facilmente um processo digital de forma fácil e rápida sem sair de casa. Para esse serviço há o WhatsApp disponível para quem deseja obter mais informações ou ajuda: (47) 3643-6906.

O contato com a Prefeitura através do WhatsApp também continuará ativo através do número (47) 3642-3280.

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O atendimento presencial também não terá alterações. A Prefeitura fica localizada na Rua Juvenal Ferreira Pinto, nº 2070, no bairro Seminário. Também há atendimento no prédio do antigo paço municipal no Centro da cidade, no Posto de Atendimento da Roseira e na subprefeitura no Lageado dos Vieiras.

SAIBA MAIS

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

No dia 06 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 06 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

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06 de julho

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (06), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 06 de julho.

Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 05 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

* Com informações da Agência Brasil

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