Concurso público da Prefeitura de Rio Negro será realizado após ajustes

Por Assessoria - 31/01/2024

O Município de Rio Negro vem a público esclarecer a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para a suspensão do procedimento do concurso público que seria realizado no município.

A decisão aponta que o critério utilizado pelo município, da contratação pelo menor preço, não pode ser aplicado neste caso. As argumentações indicam que na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento menor preço, não é permitido para a contratação de instituição responsável pela condução de concurso, dada sua natureza eminentemente intelectual, bem como a “previsão de atribuições estranhas à atividade tributária para os cargos de fiscal de tributos B e C em ofensa ao artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal”.

As modalidades de licitação pela nova Lei nº 14.1133/21 são: pregão eletrônico, concorrência com técnica e preço. A principal diferença é a forma de análise, ou seja, tanto no pregão quanto na concorrência são necessárias as habilitações jurídicas como certidões fiscais, tributárias e as capacidades técnicas, e depois, utiliza-se o critério de menor preço. Já no caso da concorrência eletrônica com técnica e preço, há criação de critérios mais específicos, como quantidade de professores da banca examinadora, a existência de títulos de especialistas/mestres e doutores para a realização das provas.

Acerca da descrição do cargo de fiscal de tributos estar equivocada, trata-se de medida a ser corrigida, com a alteração de Lei Municipal nº 1150/1999, o que será realizada mediante projeto de lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo e, assim que as irregularidades forem sanadas e a decisão pela modalidade de pregão eletrônico ou concorrência de técnica e preço definidas, será dado continuidade nos atos necessários para a realização do concurso.

Ainda para fins de informação, os atos preparatórios para a realização de concurso público iniciaram com a nomeação de comissão pela Portaria nº 536/2023, que promoveu a análise técnica da Lei Municipal nº 1150/1999, com a consulta de cada secretaria para o levantamento das suas necessidades e adequações das descrições dos cargos.

Após, foi nomeada a comissão organizadora do concurso público sob a Portaria nº 1208/2023, dando início às prestações de contas ao TCE/PR, conforme instrução normativa nº 142/2018.

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O Município de Rio Negro acatou a decisão e está trabalhando para a realização do novo concurso dentro das especificidades exigidas pelo TCE/PR, ou seja, todas as fases estão sendo observadas para que sejam realizados com transparência e segurança jurídica. Por isso, ficamos aguardando orientações para o lançamento oficial do edital do concurso, sempre prezando pela transparência e eficiência no trato com os recursos públicos.

Todos os processos licitatórios do Município de Rio Negro podem ser acompanhados pelo Portal da Transparência e, também, no site oficial: https://rionegro.atende.net/subportal/licitacoes-compras-e-contratos. No presente caso, basta colocar na busca o Pregão Eletrônico 113/2023, onde se verificará todos os atos da fase interna, como requisição, formação de preço e os fluxos do processo.

O Município de Rio Negro conta atualmente com um total de 756 servidores públicos que atuam em diversas áreas, como educação, saúde, assistência social, infraestrutura e administração pública, sendo este número suficiente para o atendimento das demandas atuais. Porém, a necessidade da realização do concurso para novos servidores é essencial para a manutenção do quadro de funcionários e para que os serviços públicos sejam executados de forma cada vez mais ágil e eficiente, sendo este um importante fator para o desenvolvimento do município.

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