Conselheiros Tutelares tomam posse em Riomafra
Há 9 anos
Por Gazeta de Riomafra

No último domingo (10), os eleitos para o Conselho Tutelar de Rio Negro e Mafra tomaram posse. Os novos conselheiros passaram por curso de capacitação nos dias 6 e 7 de janeiro e devem cumprir dois anos de mandato. A cerimônia de posse foi realizada na prefeitura de Rio Negro e Amplanorte de Mafra. Os cinco membros do Conselho Tutelar de cada cidade foram eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (estado, comunidade e família), o Conselho possui autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do estado, porém é importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. As decisões devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.

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Funções do Conselho Tutelar

– Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

– Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;

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– Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

– Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

– Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

– Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

– Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

– Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;

– Expedir notificações;

– Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

– Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

– Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.

CONHEÇA OS CONSELHEIROS TUTELARES

Mafra

Andreia Paulino

Fabio Rodrigues

Ivozel Ruthes

Meirieli dos Anjos

Luzia Kraievski

Rio Negro

Bruno Cesar Francisco Alves

Gregório Schafhauser

Heloisa Grossl Souza

Paula Regina Vieira Schelbauer

Osvair Ribas Junior

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