Crime ambiental: balão de 40 metros é visto em Riomafra

Por Redação Click Riomafra - 03/08/2024

Um balão de 40 metros passou sem controle por Rio Negro e Mafra nesta sexta-feira, gerando um grande risco para a população e também para a vegetação da região.

Pelas redes sociais várias fotos foram divulgadas. Também está circulando o vídeo que mostra o grupo responsável pela soltura do balão em Nova Esperança-PR, município que fica entre Paranavaí e Maringá, numa distância de mais de 500 km de Rio Negro e Mafra.

Dados divulgados pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão responsável pela fiscalização e apuração dos incidentes aéreos, apontam que, na última meia década, foram avistados mais de 4.300 balões nos céus das cidades brasileiras.

A atividade também pode causar incêndios em áreas florestais e urbanas, por isso, pode ser enquadrada como crime ambiental.

A pena para quem é flagrado soltando ou fazendo a comercialização de balões pode chegar até três anos de reclusão. Entretanto, de acordo com as consequências da ação do infrator, pode haver reparação de danos materiais, por exemplo.

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Os balões não tripulados podem representar sérios riscos à aviação. Os artefatos são incontroláveis e podem atingir alturas que interferem nas rotas das aeronaves, potencialmente causando colisões ou danos às aeronaves.

A legislação prevista no art. 261 do código penal, prevê sanções para quem colocar em perigo aeronaves ou a navegação aérea. Confira.

Art. 261 – Código penal

Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.

Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo
§ 1º – Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Prática do crime com o fim de lucro
§ 2º – Aplica-se, também, a pena de multa, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.

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Modalidade culposa
§ 3º – No caso de culpa, se ocorre o sinistro:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

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