Decreto de Rio Negro prorroga a suspensão do uso de bebidas alcoólicas

Por Redação Click Riomafra - 16/07/2020

Com o novo decreto de Rio Negro, publicado nesta quarta-feira (15), fica proibida, até 19 de julho de 2020, a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos privados no período compreendido entre às 22h e às 06h.

Também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer locais públicos, tais como praças e vias públicas. O infrator estará sujeito à aplicação das sanções previstas na Lei Municipal nº 1771, de 21 de dezembro de 2007, artigo 225, com a aplicação da penalidade de multa no valor de 23 (vinte e três) unidades fiscais do município –UFM. O valor da UFM para o ano de 2020, fixado pelo Decreto Municipal nº 222, de11 de dezembro de 2019, é de R$ 3,57 (três reais e cinquenta e sete centavos).

Ficam suspensas, até 05 de agosto de 2020, as atividades em casas noturnas, boates e congêneres, bem com a realização de shows e eventos que acarretem grande aglomeração de pessoas.

Ficam autorizados os profissionais da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Epidemiológica Municipal, Atenção Primária à Saúde, Departamento de Arrecadação Municipal, Defesa Civil, Policia Militar, Bombeiros, a realizar a fiscalização e a tomada de providências quanto ao cumprimento do contido neste Decreto no período que durar a pandemia causada pelo Covid-19.

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