O Desfile Cívico de 7 de Setembro será realizado em Rio Negro neste ano. A organização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que publicou recentemente o regulamento. No Lageado dos Vieiras o desfile será realizado no dia 31 de agosto (sábado) às 14h.
No dia 07 o evento será realizado a partir das 8h45 na Rua Vicente Machado, no Centro.
Até o dia 26 de agosto os estabelecimentos de ensino e entidades podem entregar os históricos através do e-mail turismoemrionegro@gmail.com
Confira o regulamento na íntegra:
REGULAMENTO DO DESFILE DO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2024
Art. 1º Este Regulamento é o conjunto das disposições gerais que visam estabelecer as regras para o DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO DE 2024, a ser realizado no Município de Rio Negro/PR.
Art. 2º O Desfile Cívico de 07 de setembro de 2024 será promovido pelo Município de Rio Negro, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Esportes Lazer com apoio da Secretaria Municipal de Educação.
DO LOCAL E HORÁRIO
Art. 3º A concentração dos estabelecimentos de ensino e entidades participantes será às 7:30 horas nas ruas paralelas a rua do evento, conforme Croqui específico.
Art. 4º O Desfile Cívico acontecerá na rua DR. VICENTE MACHADO centralizando o Palanque Oficial ao lado da Câmara de Vereadores de Rio Negro, na rua Comendador Franco.
Art. 4º O Desfile Cívico terá início às 08:45hs horas, com a Revista dos Prefeitos e Comandantes do Exercito.
DA ENTREGA DOS HISTÓRICOS
Art. 6º Os estabelecimentos de ensino e entidades terão prazo até dia 26 de agosto de 2024, para entregar os históricos, digitado com letra tamanho 14 Arial, espaçamento entre linhas 1,5, sendo o nome da entidade em negrito com tamanho 16, pelo endereço eletrônico turismoemrionegro@gmail.com.
- 1º As escolas e/ou entidades que encaminharem seus históricos dentro do prazo estabelecido neste regulamento, considerar-se-á confirmada sua participação e conhecedoras deste regulamento;
- 2º Não serão aceitos históricos após data estabelecida neste regulamento.
- 3º O histórico deverá estar sintetizado entre 10 à 15 linhas.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 7º Participarão do Desfile estabelecimentos de ensino municipais, estaduais, particulares e entidades de Mafra/SC e Rio Negro/PR, bem como bandas e ou entidades de outros Municipios a critério da Organização.
Art. 8º Os estabelecimentos de ensino e entidades participantes não terão limitação de integrantes.
DA ORDEM DO DESFILE
Art. 9º Ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Rio Negro, quanto a organização e repasse da Ordem e Croqui do Desfile.
Art. 10 A ordem do Desfile será estabelecida pelo órgão coordenador do mesmo – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art. 11 Determinado a ordem do Desfile, a mesma não sofrerá alterações, salvo casos de extrema necessidade.
Art. 12 Havendo desistência do estabelecimento de ensino ou entidade, a ordem do Desfile não se altera.
DO ESPAÇAMENTO
Art. 13 Cada estabelecimento de ensino e ou entidade participante não deverá exceder a 2 (dois) metros entre uma escola/entidade e outra.
Art. 14 Cada pelotão ( fanfarra, porta-bandeira, baliza, etc), componente do estabelecimento de ensino/entidade não deverá ter distanciamento superior a 2 (dois) metros.
Art. 15 Não será permitida parada para evolução e/ou apresentações das bandas/fanfarras em frente ao Palanque Oficial.
DOS CARROS ALEGÓRICOS
Art. 16 Por medida de segurança dos participantes do evento, não será permitida a passagem de carros, camionetes e carretinhas em meio ao desfile.
DA DEBANDA
Art. 17 A Debanda de cada pelotão será na Praça João Pessoa.
Art. 18 Fica sob responsabilidade da equipe do estabelecimento de ensino ou entidade a orientação aos componentes do seu pelotão para retorno ao local do desfile, que deverá acontecer somente pela calçada e não pelo trajeto do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Somente a Comissão Organizadora poderá alterar a ordem do desfile.
Art. 20 Assim como a ordem do desfile, a disposição da entidade no croqui, deverá ser respeitada.
Art. 21 O não cumprimento da data estabelecida para a entrega dos históricos das entidades (26 de agosto), indicará que a mesma não terá interesse em participar do desfile.
Art. 22 Durante o desfile, não será permitido que os participantes exponham através de som, faixas, cartazes ou outros meios, propagandas comerciais, mensagens ofensivas, discriminatórias ou de baixo calão, bem como mensagens políticas e eleitorais.
Art. 23 É de responsabilidade da escola ou entidade a organização de lanches e água, para seus integrantes, durante a concentração, assim como, orientar as famílias dos mesmos, sobre o uso de protetores solares em caso de sol.
Art. 24 Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Rio Negro, 07 de agosto de 2024.
COMISSÃO ORGANIZADORA