Desfile Cívico de 7 de Setembro será em Rio Negro neste ano

Por Redação Click Riomafra - 21/08/2024

O Desfile Cívico de 7 de Setembro será realizado em Rio Negro neste ano. A organização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que publicou recentemente o regulamento. No Lageado dos Vieiras o desfile será realizado no dia 31 de agosto (sábado) às 14h.

No dia 07 o evento será realizado a partir das 8h45 na Rua Vicente Machado, no Centro.

Até o dia 26 de agosto os estabelecimentos de ensino e entidades podem entregar os históricos através do e-mail turismoemrionegro@gmail.com

Confira o regulamento na íntegra:

REGULAMENTO DO DESFILE DO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2024

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Art. 1º Este Regulamento é o conjunto das disposições gerais que visam estabelecer as regras para o DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO DE 2024, a ser realizado no Município de Rio Negro/PR.

Art. 2º O Desfile Cívico de 07 de setembro de 2024 será promovido pelo Município de Rio Negro, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Esportes Lazer com apoio da Secretaria Municipal de Educação.

DO LOCAL E HORÁRIO

Art. 3º A concentração dos estabelecimentos de ensino e entidades participantes será às 7:30 horas  nas ruas paralelas a rua do evento, conforme Croqui específico.

Art. 4º O Desfile Cívico acontecerá na rua DR. VICENTE MACHADO centralizando o Palanque Oficial   ao lado da Câmara de Vereadores de Rio Negro, na rua Comendador Franco. 

Art. 4º O Desfile Cívico terá início às 08:45hs horas, com a  Revista dos Prefeitos e Comandantes do Exercito.

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DA ENTREGA DOS HISTÓRICOS

Art. 6º Os estabelecimentos de ensino e entidades terão prazo até dia 26 de agosto de 2024, para entregar os históricos, digitado com letra tamanho 14 Arial, espaçamento entre linhas 1,5, sendo o nome da entidade  em negrito com tamanho  16, pelo endereço eletrônico turismoemrionegro@gmail.com.

  • 1º As escolas e/ou entidades que encaminharem seus históricos dentro do prazo estabelecido neste regulamento, considerar-se-á confirmada sua participação e conhecedoras deste regulamento;
  • 2º Não serão aceitos históricos após data estabelecida neste regulamento.
  • 3º O histórico deverá estar sintetizado entre 10 à 15 linhas.

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 7º Participarão do Desfile estabelecimentos de ensino municipais, estaduais, particulares e entidades de Mafra/SC e Rio Negro/PR, bem como bandas e ou entidades de outros Municipios a critério da Organização.

Art. 8º Os estabelecimentos de ensino e entidades participantes não terão limitação de integrantes.

DA ORDEM DO DESFILE

Art. 9º Ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Rio Negro, quanto a organização e repasse da Ordem e Croqui do Desfile.

Art. 10 A ordem do Desfile será estabelecida pelo órgão coordenador do mesmo – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Art. 11 Determinado a ordem do Desfile, a mesma  não sofrerá alterações, salvo casos de extrema necessidade.

Art. 12 Havendo desistência do estabelecimento de ensino ou entidade, a ordem do Desfile não se altera.

DO ESPAÇAMENTO

Art. 13 Cada estabelecimento de ensino e ou entidade participante não deverá exceder a 2  (dois) metros entre uma escola/entidade e outra.

Art. 14 Cada pelotão ( fanfarra, porta-bandeira, baliza, etc), componente do estabelecimento de ensino/entidade não deverá  ter distanciamento  superior a 2 (dois) metros.

Art. 15 Não será permitida parada para evolução e/ou apresentações das bandas/fanfarras em frente ao Palanque Oficial.

DOS CARROS ALEGÓRICOS

Art. 16 Por medida de segurança dos participantes do evento, não será permitida a passagem de carros, camionetes e carretinhas em meio ao desfile.

DA DEBANDA

Art. 17 A Debanda de cada pelotão será na Praça João Pessoa.

Art. 18 Fica sob responsabilidade  da equipe   do estabelecimento de ensino ou entidade a orientação aos componentes  do seu  pelotão para  retorno  ao local do desfile, que deverá acontecer somente pela calçada e não pelo trajeto do mesmo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 Somente a Comissão Organizadora poderá alterar a ordem do desfile.

Art. 20 Assim como a ordem do desfile, a disposição da entidade no croqui, deverá ser respeitada.

Art. 21 O não cumprimento da data estabelecida para a entrega dos históricos das entidades (26 de agosto), indicará que a mesma não terá interesse em participar do desfile.

Art. 22 Durante o desfile, não será permitido que os participantes exponham através de som, faixas, cartazes ou outros meios, propagandas comerciais, mensagens ofensivas, discriminatórias ou de baixo calão, bem como mensagens políticas e eleitorais.

Art. 23 É de responsabilidade da  escola ou entidade a organização de lanches e água, para seus integrantes, durante a concentração, assim como, orientar as famílias dos mesmos, sobre o uso de protetores solares em caso de sol.

Art. 24 Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Rio Negro, 07 de agosto de 2024.

COMISSÃO ORGANIZADORA

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