No dia 09 de junho, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicaram multas de R$ 1.450,98 aos vereadores ex-presidentes da Câmara Municipal de Rio Negro, Rodrigo Otávio Gondro (presidente em 2013) e Luís Boschetto (presidente em 2011 e 2014), devido à ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público para o cargo de procurador da casa legislativa.
Segundo o corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, o processo teve origem em representação embasada em denúncia encaminhada pela internet à ouvidoria do Tribunal. Nela, o denunciante informa que não ocorreu nomeação para procurador da Câmara de Rio Negro na época, embora o cargo esteja vago.
Na época, o parlamento municipal convocou e nomeou o primeiro colocado que, contudo, foi exonerado, a pedido, dentro da validade do certame – faltavam 70 dias para o prazo expirar. Desde então, o cargo ficou vago. “Não concebo que uma Câmara Municipal gaste tempo e dinheiro para a realização de um certame apenas para habilitar pessoas que não vá chamar”, escreveu o relator do processo. Além disso, havia um profissional exercendo sua função como cargo comissionado, descumprindo a lei em que diz ser necessária a ocupação do cargo através concurso público para que haja o “cargo de confiança”, conhecido como “paridade de cargos”.
Para o corregedor-geral do TCE-PR, “há cristalino direito subjetivo à nomeação”. Mesmo porque, a administração pública tem de ser previdente ao convocar um concurso. “Se a Câmara Municipal anuncia um determinado certame, programa-o e nomeia um determinado candidato (1º colocado) para uma determinada vaga (única) que posteriormente se exonera (a pedido); e se permanecem os motivos que levaram à preliminar nomeação (do 1º colocado); impossível é a ausência de chamamento do (2º colocado)”.
Na época, surgiram fortes suposições que o segundo colocado, também não iria ocupar o cargo, em tese, pelo motivo de morar em outra cidade e já estar empregado.
Já a 3ª colocada no concurso foi a advogada rionegrense, Alcenice Swarowski (irmã do ex-prefeito Alceu Ricardo Swarowski), não foi chamada para ocupar o cargo.
Este recurso passou a ser contada desde o dia 28 de junho, data da publicação do Acórdão 2594/16 – Tribunal Pleno, na edição 1.388 do Diário Eletrônico do TCE-PR, a qual é vinculada no portal www.tce.pr.gov.br. Da decisão ainda cabe recurso aos dois vereadores.