Priorizando a saúde e bem estar de crianças, idosos, pessoas com deficiência, animais domésticos e silvestres, foi sancionada em Rio Negro a Lei Municipal n°3099/2020, que proÃbe o manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a venda de fogos de artifÃcio e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais no MunicÃpio.
A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta Lei serão de responsabilidade do MunicÃpio de Rio Negro através dos órgãos determinados pelo Poder Executivo.
Todo cidadão pode realizar uma denúncia através do site da prefeitura. Utilize o link abaixo:
A medida que visa conservar a saúde de moradores da região prevê a proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o MunicÃpio, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados vetando o uso de fogos de vista com estampido, foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba, “post-à -feu”, “morteirinhos de jardim”, serpentes voadoras ou similares e morteiros com tubos de ferro.
O descumprimento ao disposto na Lei acarreta ao infrator a imposição de multa de 30 Unidades Fiscais do MunicÃpio (UFM, atualmente custando R$3,72) para pessoa fÃsica e 200 Unidades Fiscais do MunicÃpio para pessoa jurÃdica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência.
Recomenda-se ainda, que mesmo ao utilizar fogos de artifÃcio sem barulho, a pessoa manuseadora tome os devidos cuidados para que sejam evitados focos de incêndio, explosões acidentais, queimaduras entre outras situações problema.
Bonito mesmo é escutar com o coração!
Leia a Lei na Ãntegra:
Lei de queima de fogos entra em vigor em Rio Negro