Lei que diminui carga horária de servidoras que tenham filhos com deficiência em Rio Negro poderá ser modificada

Por Gazeta de Riomafra - 28/12/2018

Na última sessão da Câmara de Rio Negro, os vereadores solicitaram a alteração do artigo 32-A da lei municipal 1318/02 onde autoriza as servidoras que são mães, tutoras, curadoras ou responsável pela criação de pessoa com necessidades especiais de tirar licença de parte da jornada de trabalho sem prejuízo de remuneração.

Para que a servidora consiga tirar a licença prevista na lei ela precisa comprovar que a pessoa com necessidades especiais seja menor sete anos, com deficiência comprovada por junta médica a qualquer tempo, que impossibilite o desenvolvimento neuropsicomotor e que ambos os pais trabalhem. Também precisa renovar a cada seis meses a licença.

Os vereadores querem que seja alterado o ponto que trata da idade da pessoa, que ela seja ampliada acima do sete anos. No entendimento do parlamentares, independente da idade, se comprovada à deficiência, a pessoa poderá necessitar de cuidados em qualquer etapa da vida.

A solicitação foi encaminhada para Prefeitura, já que a mudança da lei é de competência do executivo municipal.

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU NO CENTRO

Ainda na última sessão os vereadores sensíveis aos pedidos da população pediram ao executivo que instale um posto de atendimento do IPTU na área central do município.

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Segundo os vereadores o pedido foi feito devido as reclamações dos contribuintes que quando precisam discutir algo referente ao imposto precisam se descolar até a Prefeitura, e a grande maioria são pessoa que não possuem carro o que dificulta a locomoção até o Paço Municipal.

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