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A tarde do último domingo foi de manifestação na praça Hercílio Luz, cerca de 150 pessoas se reuniram para uma “Mateada Cívica” convocada pelo Movimento Vem Pra Rua Riomafra. Durante o ato os manifestantes declararam apoio a operação Lava Jato, e se posicionaram pelo fim do foro privilegiado, contra o aumento do fundo partidário e contra o voto em lista fechada.
O tema mais discutido foi o do voto em lista fechada que implicará na retirada do cidadão do direito à escolha de seus candidatos no processo eleitoral. Pelo projeto de lei da Lista Fechada o povo votará no partido que através dos seus dirigentes escolherá quem serão os próximos deputados e senadores.
Em Santa Catarina 19 cidades tiveram manifestações: Balneário Camboriú, Blumenau, Bombinhas, Canoinhas, Concórdia, Corupá, Criciúma, Florianópolis, Guaramirim, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Mafra, Massaranduba, Porto Belo, Porto União, Schroeder e Timbó.
Na capital do estado, segundo a organização do Movimento Vem pra Rua cerca de 10.000 pessoas participaram da manifestação, a Polícia Militar estimou em 5.000 manifestantes. Em Balneário Camboriú a organização não divulgou números, mas a PM disse que foram 5.000. No planalto norte, além de Mafra, teve manifestação em Canoinhas – com 200 manifestantes segundo a PM e organização, e em Porto União com 300 manifestantes segundo sua organização.
FORO PRIVILEGIADO
Foro privilegiado é um direito adquirido por algumas autoridades públicas, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que possam ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais.
Formalmente chamado de “Foro por prerrogativa de função”, o foro privilegiado é atribuído aos indivíduos que ocupam cargos de alta responsabilidade pública, como: presidente da república, vice-presidente, o procurador-geral da república, os ministros e os membros do Congresso Nacional (deputados e senadores).
Conforme consta na Constituição Brasileira de 1988, a investigação e o julgamento das infrações penais das autoridades com foro privilegiado passam a ser competência do Supremo Tribunal Federal – STF. Normalmente, entre os indivíduos sem foro privilegiado, as ações penais costumam tramitar nos Juízos de primeira instância.
VOTO EM LISTA FECHADA
A lista fechada ou lista de partido é um sistema de votação de representação proporcional onde os eleitores votam apenas em partidos, e não nos candidatos.
No sistema de lista fechada, cada partido apresenta previamente a lista de candidatos com o número correspondente ao círculo eleitoral, esses candidatos são colocados ordenados crescentemente e o número de eleitos será proporcional ao número de votos que o partido obteve. Nesse sistema os candidatos no topo da lista tendem a se eleger com mais facilidade.
FUNDO PARTIDÁRIO
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, é uma forma de financiamento público, não exclusivo, dos partidos políticos do Brasil, que não se restringe às campanhas eleitorais. É constituído por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do código eleitoral e leis conexas, doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas mediante depósitos bancários diretamente na conta do fundo partidário e por outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei.
A distribuição dos recursos do Fundo é feita pelo TSE, sendo a cota de cada partido proporcional à sua representação parlamentar. De acordo com a lei vigente 5% do total do fundo é dividido em partes iguais entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE. Os outros 95% são distribuídos entre os partidos de acordo com o número de votos recebidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.
A dotação orçamentária do Fundo Partidário em 2014 foi de R$ 313.494.822,00, além do valor correspondente à arrecadação de multas eleitorais no ano (R$ 50.840.431,00), que, por lei, também integra o Fundo.