Nesta semana durante sessão ordinária da Câmara de Rio Negro os vereadores aprovaram requerimento solicitando que o executivo municipal conceda a isenção da taxa de alvará aos Microempreendedores Individuais (MEI´s), conforme as leis complementares federais nº 123/2006 e nº 147/2014
Na justificativa do requerimento os vereadores destacam que o município está indo contra o que diz o §3º, do art. 4º da lei complementar n° 147 de 2014.
Veja a justificativa:
Apesar da cobrança da referida taxa por parte do município, vai na contramão do §3º, do art. 4º da lei complementar n° 147 de 2014, que garante aos Microempreendedores Individuais (MEI) a tramitação simplificada para a abertura dos empreendimentos e a isenção das taxas para obtenção de alvarás, incluindo as renovações, e outras autorizações junto a diversas entidades licenciadoras.
Apesar de não existir hierarquia entre leis federais e municipais, quando a Constituição Federal concede competência concorrente aos entes públicos, cabe à lei municipal legislar apenas sobre assuntos complementares à legislação federal.