A Reforma Trabalhista aprovada este ano pelo Congresso começa a valer a partir de sábado, (11). Mais de 100 mudanças estão previstas na relação entre patrões e empregados.
São mais de 100 regras novas, que vão mudar os contratos e as relações de trabalho. Por exemplo: aquelas pessoas que não têm uma jornada fixa e trabalham por hora ou por período, agora terão o trabalho intermitente oficializado.
As regras para dividir as férias também mudaram. Agora a lei permite que elas sejam divididas em até três vezes, um período com 14 dias, no mínimo, e os outros dois com cinco dias pelo menos, cada um.
O ponto principal da reforma é que acordos entre trabalhadores e patrões terão mais valor do que a legislação. Ou seja, aquilo que for negociado entre sindicatos e empresas vai prevalecer. Só não pode interferir em direitos previstos na Constituição.
Outras mudanças
– Fica regulamentado o home office, o trabalho em casa, e a pessoa vai receber por tarefa;
– Fica permita a jornada de 12 horas por dia, desde que tenha um descanso de 36 horas;
– O intervalo em horário de trabalho pode ser reduzido para 30 minutos, isso em jornadas com mais de 6 horas;
– A compensação do banco de horas extras pode ser negociada individualmente pelo trabalhador;
– Acaba a contribuição sindical obrigatória, aquela que é paga todo ano, equivalente a um dia de trabalho;
– E tem a demissão feita por acordo: quando o trabalhador e o patrão decidem, em comum acordo, rescindir o contrato. Nesse caso, o empregado recebe metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia. Ele também vai poder sacar 80% do FGTS;
– As empresas poderão terceirizar a atividade principal, mas se demitirem um empregado próprio, só podem recontratá-lo através de uma firma terceirizada depois de 18 meses.
Para o especialista José Pastore, as mudanças podem mexer na vida de quem trabalha sem carteira assinada. “Infelizmente no Brasil ainda existe muita informalidade, de modo que a gente espera que com a retomada do crescimento, aos poucos, essa informalidade se transforme em contratos formais. Acredito também que a Reforma Trabalhista vai ajudar nesse sentido”.
Mas há pontos na Nova Lei Trabalhista que não mudam, como por exemplo: o 13º salário, as férias remuneradas, a licença maternidade e paternidade, o aviso prévio e o depósito do FGTS.
“É possível negociar quase tudo. O que não se pode negociar, a lei proíbe, é qualquer supressão ou redução de direitos assegurados pela Constituição Federal. Então esses não poderão ser modificados”, explica Wolnei Tadeu Ferreira advogado do trabalhista.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Para tirar esclarecer estas mudanças a Associação Comercial e Industrial do Trabalho (ACIRN) em conjunto com o SINCOMAFRA, com CAASC, e com apoio da OAB/Mafra estão promovendo a palestra “Trabalhista! O que mudou com a Reforma?”, com o palestrante Marlos Augusto Melek, juiz federal do trabalho, membro da comissão Membro da Comissão da Reforma Trabalhista, assessor do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e autor dos livros: “Trabalhista! E agora? – Onde as empresas mais erram” e “Trabalhista! O que mudou? – Reforma Trabalhista 2017”.
A palestra vai ser no auditório do Colégio Bom Jesus, nesta quinta-feira (16), às 19h30. Ingressos a venda na ACIRN, OAB de Mafra e no Canal C a R$ 50,00 para associados ACIRN, SINCOMAFRA, CAASC e OAB MAFRA; R$ 75,00 para não associados; e R$ 25,00 para estudantes – mediante comprovação. Informações: 3645-0828.
* Com informações do site G1.