A Prefeitura de Rio Negro realizou uma reunião com os comerciantes da cidade, onde foi feita a apresentação da resolução 469/2016, do SESA (Secretaria do Estado da Saúde), que regulamenta o comércio de produtos de origem animal em supermercados, mercearias, açougues e panificadoras. A reunião contou com a presença da promotoria de Justiça de Rio Negro.
A nova resolução começou a valer em abril deste ano e foi elaborada após discussões realizadas por integrantes do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor, do Ministério Público do Paraná, com o objetivo de garantir a qualidade e as condições higiênico-sanitárias de alimentos fracionados comercializados no varejo.  A iniciativa foi tomada porque se verificou que diversos estabelecimentos no estado não adotavam os cuidados necessários para o armazenamento correto dos alimentos na atividade de autosserviço.
Um dos principais pontos da resolução é o que determina que todo produto derivado de origem animal somente poderá ser fracionado, embalado, reembalado e rotulado se tiver sido inspecionado e registrado em sua origem pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Além disso, apenas poderá ser comercializado no próprio estabelecimento.
O varejista também deverá contar com um responsável técnico qualificado para orientar a atividade de autosserviço. Outro item importante trata da data de validade dos produtos fracionados, que deve ser inferior ao da peça original e seguir as orientações descritas pelo fabricante após a abertura da embalagem de origem, visando a garantia da segurança do alimento.
A normatização diz ainda que todos os produtos dispostos na resolução precisam estar identificados por meio de rótulo que atenda a legislação vigente quanto aos dizeres obrigatórios, e em embalagem que possibilite a visualização do alimento. As informações da etiqueta devem seguir fielmente os dados da identificação de origem, possibilitando assim o eventual rastreamento do produto. A resolução prevê também que os ambientes de manipulação dos alimentos deverão ser exclusivos para a atividade e climatizados sob a temperatura máxima de 16°C.
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