O projeto de lei nº 2755/2017 foi aprovado em caráter de urgência e por unanimidade pelos vereadores rionegrenses na noite do dia 16 de maio. No dia 19 (quinta-feira) o PL já estava publicado no diário oficial.
A nova lei altera os incisos I, II, III, IV e V do art. 4º, da lei municipal nº 2309/2013, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício de função dos servidores municipais.
Antes o prefeito municipal podia conceder gratificação de 20% até 100% conforme o caso. A partir de agora esse percentual mudou começando em 17% chegando ao máximo de 85% (FG-1 – 85%; FG-2 – 68%; FG-3 – 51%; FG-4 – 34%; e FG-5 – 17%. O novo projeto de lei pegou o funcionalismo de surpresa gerando um grande descontentamento com a atual administração.
As gratificações continuarão sendo atribuídas aos servidores pelo exercício das seguintes funções, de acordo com o grau de complexidade e responsabilidade delas decorrente:
– FG-1 (85%) – diretor de departamento; diretor de gabinete de assessoramento das secretarias municipais; diretor de gabinete de assessoramento do prefeito; diretor da assessoria jurídica; diretor da procuradoria jurídica; diretor de gabinete de assessoramento do controle interno; diretor de gabinete da administração distrital do Lajeado dos Vieiras; diretor de gabinete da administração distrital da Fazendinha.
– FG-2 (68%) – chefe de departamento; chefe de núcleo; chefe de gabinete de assessoramento das secretarias municipais; chefe de gabinete de assessoramento do prefeito; chefe da assessoria jurídica; chefe da procuradoria jurídica; chefe de gabinete de assessoramento do controle interno; chefe de gabinete da administração distrital do Lajeado dos Vieiras; chefe de gabinete da administração distrital da Fazendinha.
– FG-3 (51%) – servidores ocupantes de cargo de nível superior do quadro geral em exercício na Secretaria Municipal de Educação.
– FG-4 (34%) – encarregado de departamento; encarregado de núcleo; encarregado de gabinete de assessoramento das secretarias municipais; encarregado de gabinete de assessoramento do prefeito; encarregado da assessoria jurídica; encarregado da procuradoria jurídica; encarregado de gabinete de assessoramento do controle interno; assistentes administrativos do quadro geral em exercício do cargo de secretário de Centro Municipal de Educação; encarregado de gabinete da administração distrital do Lajeado dos Vieiras; encarregado de gabinete da administração distrital da Fazendinha.
– FG-5 (17%) Responsável técnico por serviço, equipamento ou encargo.