Rio Negro é o único município da região que já regulamentou o serviço de transporte por aplicativos. Os veículos licenciados estão identificados com selo no para-brisa
Neste início de ano a Prefeitura de Rio Negro, através da Secretaria Municipal da Fazenda, está realizando a vistoria dos veículos permissionários de táxi, além dos veículos que trabalham com aplicativos de transporte e vans escolares que atuam no município. A ação visa atender a legislação que exige a fiscalização anual dos veículos.
Após passar pelo processo de vistoria, o veículo apto recebe um selo de comunicação visual padronizado pela Prefeitura referente ao ano de 2024, que ficará colado no veículo de maneira visível aos passageiros e agentes de fiscalização.
A orientação é que a população verifique se o veículo utilizado para o serviço possui o selo no para-brisa que identifica que o veículo está habilitado. Desta forma, o serviço utilizado é legalizado, proporcionando maior conforto e segurança ao usuário.
A vistoria acontece anualmente ou quando ocorre alguma irregularidade no veículo. É importante para proporcionar condições adequadas e seguras aos passageiros e aos motoristas. Todos os equipamentos do veículo são vistoriados, desde a parte elétrica, mecânica, asseio, visual, pneus, faixa obrigatória, luminoso e condições gerais, objetivando assegurar a segurança de todos.
REGULAMENTAÇÃO
Rio Negro é o único município da região que já regulamentou o serviço de transporte por aplicativos. Atualmente sete empresas do ramo atuam em Rio Negro.
A Lei Municipal nº 3.230/2022 tem como objetivo regulamentar a prestação de serviço de transporte remunerado privado de passageiros previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação no Município de Rio Negro, assegurando a isonomia, a livre concorrência e transparência de serviços de compartilhamento de veículos, de forma a garantir segurança e confiabilidade, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
De acordo com o Artigo 22, a exploração da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na referida lei caracterizará transporte ilegal de passageiros ou concorrência desleal, conforme Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018.