Rio Negro institui a política de dados abertos do Poder Executivo Municipal

Por Assessoria - 15/09/2023

A transparência pública de Rio Negro é destaque no Estado e recebe aprimoramentos constantes. A atual nota do Ãndice de Transparência da Administração Pública (ITP) do portal da Prefeitura é de 97,51%, sendo uma das melhores do Paraná.

No último mês, através do Decreto nº 122/2023, o Poder Executivo Municipal de Rio Negro instituiu a Política de Dados Abertos com os seguintes objetivos:

  • Promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração II – pública municipal direta e indireta sob a forma de dados abertos;
  • Aprimorar a cultura de transparência pública;
  • Franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Municipal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
  • Facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública municipal e as diferentes esferas da federação;
  • Fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e a melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
  • Fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
  • Promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios;
  • Promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações;
  • Promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.

Os dados disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal e as informações de transparência ativa são de livre utilização pelos Poderes Públicos e pela sociedade. Eles podem ser acessados através do Portal da Transparência ou pelo link direto: https://rionegro.atende.net/transparencia/item/inventario-de-dados-abertos

A gestão da Política de Dados Abertos é coordenada pela Controladoria Geral do Município, que conta com mecanismo de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com caráter gerencial e normativo, na forma de regulamento.

Às solicitações de abertura de bases de dados da administração pública municipal aplicam-se os prazos e os procedimentos previstos para o processamento de pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.

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Os dados disponíveis no Portal da Transparência de Rio Negro estão dispostos com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e possibilitam a criação de novas consultas e aplicações.

A INDA é um conjunto de padrões, tecnologias, procedimentos e mecanismos de controle necessários para atender às condições de disseminação e compartilhamento de dados e informações públicas no modelo de Dados Abertos, em conformidade com o disposto na ePING. A INDA é regulamentada por meio da Instrução Normativa da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos.

Dados abertos são dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na Internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte. Um dado ao público é qualquer dado gerado ou acumulado pelo Governo que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei Federal n o12.527, de 18 de novembro de 2011.

De acordo com o Decreto nº 122/2023, a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Municipal de Rio Negro será regida pelos seguintes princípios e diretrizes:

  • Observância da publicidade das bases de dados como preceito geral e do sigilo como exceção;
  • Garantia de acesso irrestrito às bases de dados, as quais devem ser legíveis por máquina e estar disponíveis em formato aberto;
  • Descrição das bases de dados, com informação suficiente para a compreensão de eventuais ressalvas quanto à sua qualidade e integridade;
  • Permissão irrestrita de reuso das bases de dados publicadas em formato aberto;
  • Completude e interoperabilidade das bases de dados, as quais devem ser disponibilizadas em sua forma primária, com o maior grau de granularidade possível, ou referenciar as bases primárias, quando disponibilizadas de forma agregada;
  • Atualização periódica, de forma a garantir a perenidade dos dados, a padronização de estruturas de informação e o valor dos dados à sociedade e atender às necessidades de seus usuários;
  • Designação clara de responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dado aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso de dados.

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