A lei municipal 3099/2020, aprovada em 2020 pela Câmara de Vereadores entrou em vigor no dia 17 de junho deste ano. Ela proÃbe o manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a venda de fogos de artifÃcio e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.
Com a entrada em vigor da lei os vereadores solicitaram na última sessão ordinária que a Prefeitura realize uma ampla divulgação da legislação para a população em geral, criando campanhas educativas nos meios de comunicação com: jornais, revistas, rádios e redes sociais.
Na justificativa para o pedido os vereadores apontam a chegada das festas de fim de ano, perÃodo que tradicionalmente acontecem com mais frequência queimas de fogos de artifÃcio. “Considerando as proximidades dos festejos de final de ano e a volta das comemorações como casamentos, formaturas e outras festas, está claro há necessidade urgente da realização de uma campanha a nÃvel de municÃpio, com envolvimento de toda a sociedade e das entidades que atendem pessoas com deficiência e também a causa animalâ€, destacam.
Vale destacar que fica proibido apenas a queima de fogos de artifÃcio com estampido. Aqueles que não produzem efeitos sonoros, são silenciosos, estão liberados.
Quem desrespeitar a lei levará multa de 30 (trinta) Unidades Fiscais do MunicÃpio (UFM) para pessoa fÃsica, cerca de R$ 111,60, e 200 (duzentos) Unidades Fiscais do MunicÃpio (UFM) para pessoa jurÃdica, R$ 744,00, valores que serão dobrados na hipótese de reincidência.
A lei municipal foi publicada em dezembro do ano passado
O executivo rionegrense sancionou a lei nº 3099/2020 que proÃbe o manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a venda de fogos de artifÃcio e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora. A lei foi publicada no Diário Oficial dos MunicÃpios do Paraná no dia 18/12/2020.
O objetivo da lei reduzir os danos à saúde e a vida de pessoas e animais no municÃpio. Quem descumprir a lei poderá ser multado, R$ 224,00 para pessoa fÃsica e R$ 700,00 para pessoa jurÃdica, em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.
A lei considera fogos de artifÃcio e artefatos pirotécnicos:
I – os fogos de vista com estampido;
II – os fogos de estampido;
III – os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba;
IV – os chamados “post-à -feuâ€, “morteirinhos de jardimâ€, serpentes voadoras ou similares; e
V – os morteiros com tubos de ferro.
Fogos que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade (silenciosos), estão liberados.
A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento da Lei serão de responsabilidade do municÃpio de Rio Negro, que realizará ainda campanha educativa nos meios de comunicação, esclarecendo as proibições e sanções impostas, além da expor as nocividades desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.
A lei entrará em vigor 180 dias após a data da sua publicação.