Segundo lei municipal que visa à promoção de feiras livres, noturnas, volantes, alimentícios, gastronômicas, além da comercialização de produtos granjeiros e feiras orgânicas, com programas voltados ao “direto da roça” em regiões municipais, o município, poderá implantar a feira de produtos e artesões.
Esta atividade de iniciativa do próprio empresário, agricultor e também nesse segmento, o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o qual estimula o empreendedorismo e possibilita a competitividade e a sustentabilidade dos empreendimentos de micro e pequeno porte, podendo garantir o atendimento aos pequenos negócios, como nestas ações, também poderá estar atuando, apoiando na forma de como realizar este trabalho. Já o poder público municipal incentivará a realização de feiras de produtores e artesões, apoiando a venda de produtos locais no município, estabelecendo normas para realização de feiras livres, noturnas e as demais que envolva os produtores rurais.
Estas feiras livres têm uma grande importância devido à diversidade de produtos ofertados a preços mais baixos, atendendo principalmente as necessidades da população de baixa renda, promovendo, por sua vez o resgate das tradições populares e da cultura, favorecendo ainda o encontro de pessoas da comunidade. Existem feiras que já acontecem no município, porém, quando a população não encontra determinado produto, busca em outros locais para que possa consumir o que deseja. Priorizando também a valorização dos produtos locais, melhorando o que já existe e facilitando a população.