Rio Negro suspende o funcionamento de bares, lanchonetes e similares por 14 dias
Há 5 anos - Atualizado em
Por Redação Click Riomafra

Rio Negro publicou nesta quinta-feira (02) o Decreto Nº 084/2020 com novas medidas restritivas para o combate ao novo coronavírus.

O Decreto suspende o funcionamento de bares, casas noturnas e similares. Lanchonetes poderão atender apenas por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive thru) e/ou retirada em balcão (take away) nos termos do Decreto Municipal nº 036, de 13 de abril de 2020.

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Há novas medidas para o funcionamento de mercados, supermercados e similares. O Decreto também suspende o consumo de bebidas alcoólicas nos serviços de conveniência existentes em postos de combustíveis e o funcionamento de parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre.

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Em relação aos restaurantes, serviço de comércio de rua em geral e academias, permanecem inalteradas as disposições do Decreto Municipal nº 036, de 2020e nº 041, de 2020.

Leia o Decreto na íntegra:

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