A Secretaria Municipal de Saúde de Rio Negro coloca em prática o programa de logÃstica reversa dos medicamentos vencidos ou em desuso. A população pode realizar o descarte na unidade de saúde mais próxima ou nas farmácias que possuem pontos de coleta.
ORIENTAÇÕES
Entre os produtos que podem ser descartados estão: comprimidos/drágeas, frascos, pomadas, blisters e ampolas.
O consumidor não deve retirar o produto da embalagem primária, que é aquela que fica em contato direto com o medicamento. No caso de lÃquidos, a embalagem primária é o frasco de vidro ou plástico; no comprimido, é o blister de alumÃnio. O consumidor deve levar os produtos aos estabelecimentos da forma que estão; não deve descaracterizar o medicamento.
As bulas e as embalagens secundárias, que são as caixas de papelão, também podem ser descartadas junto com os medicamentos nos pontos de coleta. Mas como não são materiais que tiveram contato direto com o medicamento, podem ser encaminhadas para a reciclagem ou coleta seletiva, como outros produtos de papel.
No caso dos perfurocortantes, como seringas e agulhas, as legislações não preveem o recolhimento por farmácias e drogarias. Caso o paciente faça uso domiciliar desses produtos, eles devem ser entregues em postos de saúde. A sugestão é armazená-los em garrafas pet com tampa para evitar acidentes.
O Ministério da Saúde alerta que não é recomendado fazer doações ou troca de medicamentos entre pessoas, pois isso é muito perigoso do ponto de vista sanitário e o medicamento pode gerar eventos adversos e efeitos colaterais.
IMPORTÂNCIA
O descarte adequado de medicamentos é fundamental para uma boa qualidade ambiental no municÃpio. A orientação correta é não descartar o medicamento vencido ou em desuso no lixo comum ou no vaso sanitário, já que o material acaba alcançando o meio ambiente, o que pode causar a poluição do solo e das águas, comprometendo a qualidade de vida e a saúde da população.
O termo “logÃstica reversa†significa que o medicamento, descartado pelo cidadão, terá o fluxo invertido, retornando ao longo de sua cadeia de produção e distribuição, para ter o seu descarte final ambientalmente adequado, sem agredir o meio ambiente. Importante destacar que o sistema para a logÃstica reversa é de medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens.
No Brasil o sistema de logÃstica reversa de medicamentos domiciliares foi regulamentado no âmbito federal por meio do Decreto nº 10.388/2020.