Começou nesta segunda-feira (18) o pagamento dos recursos do Fundo PIS-Pasep para quem tem a partir de 57 anos. Têm direito a esse dinheiro os trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o PIS ou para o Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não tem saldos para resgate.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento dos recursos do PIS, o que corresponde a cerca de 80% do total, e o Banco do Brasil é responsável pelo pagamento dos recursos do Pasep (cerca de 20% do total).
A Caixa e o Banco do Brasil divulgaram na semana passada o calendário de saques para os beneficiários de todas as idades.
Segundo os dois bancos, nesta primeira etapa serão contemplados cerca de 4,7 milhões de cotistas, no total de R$ 8,61 bilhões – 2,9 milhões com direito ao PIS (R$ 4 bilhões) e 1,8 milhão com direito ao Pasep (R$ 4,61 bilhões). Nesse balanço, a Caixa contabiliza os cotistas com idades entre 57 e 59 anos, e o Banco do Brasil, todos os cotistas com idade a partir de 57 anos.
Os beneficiários poderão sacar o dinheiro diretamente nas agências até o dia 29 de junho, uma sexta-feira. Depois os pagamentos ficarão suspensos até o dia 7 de agosto.
A partir de 8 de agosto, recebem o dinheiro em conta os correntistas de todas as idades da Caixa e BB, no total de R$ 5 bilhões.
E a partir do dia 14 de agosto, estão liberados os saques para os cotistas de todas as idades, incluindo os que não realizarem o saque na primeira etapa. Todos esses beneficiários com menos de 60 anos terão até o dia 28 de setembro para sacar o dinheiro.
Quem deixar para sacar as cotas do Fundo PIS-Pasep em agosto terá os saldos das contas corrigidos com base no rendimento obtido nos últimos 12 meses pelo fundo, e a estimativa é de um aumento entre 8% e 10%. Por exemplo, quem tiver o saldo na conta de R$ 1.000 vai receber de R$ 1.080 a R$ 1.100. A correção aplicada no ano anterior foi de 8,9%.
Depois do dia 28 de setembro, volta a valer a regra de liberação dos saques somente para os casos de aposentadoria, idade a partir de 60 anos, invalidez (inclusive do dependente), morte do cotista (habilitando o herdeiro a sacar) e algumas doenças graves, como câncer, aids, Parkinson e tuberculose (incluindo o dependente). Nesses casos, é possível fazer os saques a qualquer momento, sem necessidade de seguir cronograma, e o prazo continua aberto por tempo indeterminado.
Como as cotas do Fundo PIS-Pasep vigoraram durante um período específico, muitos beneficiários desconhecem esse direito e, no caso de morte do cotista, os herdeiros também não sabem que têm direito ao dinheiro.
Como consultar o saldo
PIS
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Portanto, os cotistas devem procurar esse banco para informações e para saques. O trabalhador poderá verificar se tem saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis
Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário ou o número do CPF ou o número do NIS, que pode ser encontrado:
- no Cartão do Cidadão;
- nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
- no extrato do seu FGTS impresso.
Veja como localizar o número do seu PIS ou NIS pela internet
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário também precisará de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.
Quem não possui a senha pode clicar em “esqueci a senha” e preencher os dados solicitados, ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastramento em uma agência da Caixa.
Pasep
Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil e é esse banco que esses cotistas devem procurar para informações e para os saques. As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep. Ali será pedido ou o número do CPF ou o número de inscrição do Pasep e também a data de nascimento.
Como serão os saques
O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no autoatendimento apenas com a senha cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou nas lotéricas e Caixa Aqui com o Cartão do Cidadão e senha, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e senha no Autoatendimento, nas lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.
Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
No caso do Pasep, caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via TED, para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo, nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet pelo seguinte endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep. Para os demais, os saques poderão ser realizados nas agências do BB, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.
Herdeiros
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa com documento oficial de identificação e o que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque. Os herdeiros não precisam seguir nenhum calendário de pagamento.
Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, entre os seguintes:
- certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
- alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
- formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
No caso do Banco do Brasil, o beneficiário legal deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil e solicitar o saque apresentando um dos seguintes documentos:
Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
O que são os Fundos PIS-Pasep
Os fundos do PIS e do Pasep funcionaram de 1971 a 1988 e davam direito ao trabalhador de receber o rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.
A partir de outubro de 1988, após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS-Pasep passou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que faz empréstimos a empresas.
Em meio à mudança, muitos que tinham direito ao dinheiro não sacaram os recursos. Por isso, o governo tem ampliado o limite de idade e estipulado calendários para incentivar os saques e injetar dinheiro na economia.
Os saques para aposentados, idosos com idade a partir de 60 anos e herdeiros de cotistas falecidos continuam liberados, sem necessidade de calendário de pagamento.
- Informações do site G1