CIMU reúne prestadores de transporte coletivo para debater edital de credenciamento
Com o objetivo de garantir transparência e publicidade ao processo licitatório para contratação de empresa para realizar o transporte coletivo integrado de Mafra e Rio Negro, o Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana (CIMU) reuniu na manhã da última quinta-feira, 28, no auditório da AmplaNorte, prestadores deste serviço que também tiveram a oportunidade de esclarecer todas as dúvidas relativas às exigências do edital.
O consórcio
As procuradoras-gerais dos municípios de Rio Negro e Mafra, respectivamente Lidiane Gomes Flores e Patrícia Finamori de Souza Koschinski, com o diretor do CIMU, Christian Rentz, explicaram desde a formação do consórcio até a abertura do edital de licitação, o qual ocorrerá nos próximos dias. “Desde a criação do consórcio estamos trabalhando para restabelecer o sistema e por isso precisamos do apoio de vocês, prestadores, para que o transporte coletivo volte organizado, com qualidade e com segurança para o usuário”, pontuou o diretor.
Fase de transição
A procuradora-geral de Mafra explicou que o edital prevê a contração temporária de um prestador de serviço. “O edital de credenciamento faz parte da fase de transição do processo de reorganização do transporte coletivo público entre Mafra e Rio Negro”, disse.
Nesse período transitório caberá ao CIMU elaborar um plano de mobilidade urbana, estudos de origem e destino, audiências públicas, entre outros, trazendo o melhor diagnóstico do transporte coletivo para ambas as cidades e elaborar edital de licitação definitivo para concorrência pública nacional.
Edital
No edital de credenciamento desta fase de transição serão mantidas as exigências legais relativas à certificação de veículos, acessibilidade e gratuidade nos termos da legislação federal. Também será levada em conta a idade da frota, tarifas propostas, entre outras determinações.
Vale destacar que o CIMU foi constituído pelas leis municipais nº 4276/2017 de Mafra e n° 2779/2017 de Rio Negro e com ele o território dos municípios passa a ser considerados como um só para os serviços de transporte coletivo, tendo suas ações definidas em conjunto pelas duas administrações públicas municipais.