Transporte: edital prevê a contração temporária de um prestador de serviço

Por Gazeta de Riomafra - 30/01/2021

CIMU reúne prestadores de transporte coletivo para debater edital de credenciamento

 

Foto: arquivo

Com o objetivo de garantir transparência e publicidade ao processo licitatório para contratação de empresa para realizar o transporte coletivo integrado de Mafra e Rio Negro, o Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana (CIMU) reuniu na manhã da última quinta-feira, 28, no auditório da AmplaNorte, prestadores deste serviço que também tiveram a oportunidade de esclarecer todas as dúvidas relativas às exigências do edital.

O consórcio

As procuradoras-gerais dos municípios de Rio Negro e Mafra, respectivamente Lidiane Gomes Flores e Patrícia Finamori de Souza Koschinski, com o diretor do CIMU, Christian Rentz, explicaram desde a formação do consórcio até a abertura do edital de licitação, o qual ocorrerá nos próximos dias. “Desde a criação do consórcio estamos trabalhando para restabelecer o sistema e por isso precisamos do apoio de vocês, prestadores, para que o transporte coletivo volte organizado, com qualidade e com segurança para o usuário”, pontuou o diretor.

Fase de transição

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A procuradora-geral de Mafra explicou que o edital prevê a contração temporária de um prestador de serviço. “O edital de credenciamento faz parte da fase de transição do processo de reorganização do transporte coletivo público entre Mafra e Rio Negro”, disse.

Nesse período transitório caberá ao CIMU elaborar um plano de mobilidade urbana, estudos de origem e destino, audiências públicas, entre outros, trazendo o melhor diagnóstico do transporte coletivo para ambas as cidades e elaborar edital de licitação definitivo para concorrência pública nacional.

Edital

No edital de credenciamento desta fase de transição serão mantidas as exigências legais relativas à certificação de veículos, acessibilidade e gratuidade nos termos da legislação federal. Também será levada em conta a idade da frota, tarifas propostas, entre outras determinações.

Vale destacar que o CIMU foi constituído pelas leis municipais nº 4276/2017 de Mafra e n° 2779/2017 de Rio Negro e com ele o território dos municípios passa a ser considerados como um só para os serviços de transporte coletivo, tendo suas ações definidas em conjunto pelas duas administrações públicas municipais.

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