A Prefeitura de Rio Negro trabalha para melhorar e facilitar cada vez mais a vida dos cidadãos. Nesta terça-feira o prefeito James Karson Valério, juntamente com a equipe da Secretaria Municipal da Fazenda e da Tecnologia da Informação, anunciou mais uma grande ação focada na inovação.
Agora os tributos municipais (atuais e vencidos) também podem ser pagos através do cartão de crédito. Além da praticidade que o uso do cartão gera, é possível parcelar os tributos em até 12 vezes. São aceitas as principais bandeiras de cartão de crédito do mercado. As demais formas de pagamento continuam ativas, como o PIX e boleto bancário.
O pagamento com o uso do cartão pode ser feito através do autoatendimento no portal do município (www.rionegro.pr.gov.br). A opção “Pagar com Cartão” já está inserida no sistema, além das opções “Gerar PIX” e “Imprimir Guias”.
Também é possível utilizar o cartão presencialmente na Prefeitura e no prédio do antigo Paço Municipal no Centro. Nestes dois locais e também no Posto de Atendimento na Roseira as equipes auxiliam os cidadãos que desejam pagar de forma online.
Esse serviço está de acordo com a Lei Complementar nº 55/2022, que reforça que o pagamento por meio de cartão é facultativo, sendo que o contribuinte que desejar utilizar este mecanismo ficará sujeito às regras e determinações dos regulamentos do Banco Central do Brasil e das bandeiras de cartão. Como o pagamento através do cartão é opcional, a taxa de operação existente, por exemplo, é de responsabilidade do contribuinte.
A lei também menciona que o pagamento por meio de cartão de crédito somente será aceito se o cartão utilizado no pagamento for da mesma titularidade do contribuinte para qual foi lançado o valor.
Poderão ser pagos por meio de cartão de crédito:
- Os impostos municipais: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
- As taxas tributárias previstas na lei tributária municipal.
- Os preços públicos municipais e as tarifas de uso de espaços públicos e outros.
- As multas tributárias aplicadas sobre o descumprimento de obrigações acessórias.
- As multas não tributárias, como de posturas, ambientais, da vigilância sanitária e outras.
- Os demais débitos lançados, gerados ou cobrados pelo Município de Rio Negro.