O executivo rionegrense sancionou a lei nº 3099/2020 que proÃbe o manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a venda de fogos de artifÃcio e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora. A lei foi publicada no Diário Oficial dos MunicÃpios do Paraná na última sexta-feira (18).
O objetivo da lei reduzir os danos à saúde e a vida de pessoas e animais no municÃpio. Quem descumprir a lei poderá ser multado, R$ 224,00 para pessoa fÃsica e R$ 700,00 para pessoa jurÃdica, em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.
A lei considera fogos de artifÃcio e artefatos pirotécnicos:
I – os fogos de vista com estampido;
II – os fogos de estampido;
III – os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba;
IV – os chamados “post-à -feu”, “morteirinhos de jardim”, serpentes voadoras ou similares; e
V – os morteiros com tubos de ferro.
Fogos que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade (silenciosos), estão liberados.
A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento da Lei serão de responsabilidade do municÃpio de Rio Negro, que realizará ainda campanha educativa nos meios de comunicação, esclarecendo as proibições e sanções impostas, além da expor as nocividades desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.
A lei entrará em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
Tiros, explosões e bombardeio é p/ a guerra!
Para comemorações e festas, luzes, brilhos risos e danças…