Venda e queima de fogos com barulho está proibida em Rio Negro

Por Gazeta de Riomafra - 26/12/2020

O executivo rionegrense sancionou a lei nº 3099/2020 que proíbe o manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a venda de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná na última sexta-feira (18).

O objetivo da lei reduzir os danos à saúde e a vida de pessoas e animais no município. Quem descumprir a lei poderá ser multado, R$ 224,00 para pessoa física e R$ 700,00 para pessoa jurídica, em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.

A lei considera fogos de artifício e artefatos pirotécnicos:

I – os fogos de vista com estampido;

II – os fogos de estampido;

III – os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba;

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IV – os chamados “post-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, serpentes voadoras ou similares; e

V – os morteiros com tubos de ferro.

Fogos que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade (silenciosos), estão liberados.

A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento da Lei serão de responsabilidade do município de Rio Negro, que realizará ainda campanha educativa nos meios de comunicação, esclarecendo as proibições e sanções impostas, além da expor as nocividades desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.

A lei entrará em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

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1 COMENTÃRIO

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  1. Tiros, explosões e bombardeio é p/ a guerra!
    Para comemorações e festas, luzes, brilhos risos e danças…

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