Você sabia? Abandono de animais é crime!

Por Assessoria - 16/08/2023

Pena pode chegar até cinco anos de prisão, segundo a Lei Federal nº 14.064/20

O abandono é considerado um crime de maus-tratos, pois os animais são seres capazes de sentir emoções como medo, tristeza e felicidade. Ao ser abandonado o animal entra em sofrimento psicológico e físico por não ter a capacidade de encontrar comida, água e abrigo.

Todo cidadão que presenciar algum tipo de maus-tratos ou abandono pode denunciar através dos números 190 e 181.

No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal nº 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

O abandono de um animal pode provocar um desequilíbrio ecológico. Em parques os animais abandonados podem causar impactos aos animais silvestres. Ao não ter as necessidades básicas supridas, eles ficam predispostos a adquirir ou transmitir doenças, inclusive algumas zoonoses.

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O Parque Ecoturístico Municipal São Luís de Tolosa é uma unidade de conservação ambiental, por isso a visitação no local com animais de estimação é proibida para a proteção dos próprios animais dos visitantes e para a preservação da fauna local.

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