Ex-prefeito de Campo do Tenente não pode concorrer

Publicado por Gazeta de Quitandinha e Campo do Tenente - 24/08/2012 - 20h11

Ação impetrada pela Coligação “Experiência e Renovaçãoâ€, foi acatada pela Justiça eleitoral, e o ex-prefeito Reinaldo Afonso Pereira, está considerado inelegível.

Conforme o Acórdão 43.668, o “Registro de candidatura. Inelegibilidade da alínea “gâ€, inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/1990. Responsabilidade Fiscal. Indeferimento da chapa. Ocorre a inelegibilidade do artigo 1º, I, “gâ€, da Lei Complementar nº 64/1990, mormente quando as contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, são rejeitas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativaâ€.

Desta forma os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, acordaram em dar provimento ao recurso, para “indeferir o registro de candidatura de Reinaldo ao cargo de prefeito de Campo do Tenenteâ€.

- Publicidade -