Ação impetrada pela Coligação “Experiência e Renovaçãoâ€, foi acatada pela Justiça eleitoral, e o ex-prefeito Reinaldo Afonso Pereira, está considerado inelegÃvel.
Conforme o Acórdão 43.668, o “Registro de candidatura. Inelegibilidade da alÃnea “gâ€, inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/1990. Responsabilidade Fiscal. Indeferimento da chapa. Ocorre a inelegibilidade do artigo 1º, I, “gâ€, da Lei Complementar nº 64/1990, mormente quando as contas, relativas ao exercÃcio de cargos ou funções públicas, são rejeitas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativaâ€.
Desta forma os juÃzes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, acordaram em dar provimento ao recurso, para “indeferir o registro de candidatura de Reinaldo ao cargo de prefeito de Campo do Tenenteâ€.