Dia 25 de maio: Dia Nacional da Adoção

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 25/05/2012 - 18h37

Jusceli Meneghelli Czornei, assistente social do Fórum de Itaiópolis, fala a Gazeta de Itaiópolis as maneiras e os caminhos para a adoção legal

Hoje no Brasil, a grande maioria dos casais que querem adotar procura bebês de colo e brancos. Porém, tal fato se apresenta bem diferente da realidade. Ocorre que a realidade de crianças que esperam por uma família que as adotem é outra: elas têm mais de cinco, oito ou dez anos; são de diversas etnias, sobretudo mulatas e negras; muitas possuem irmãos. Neste cenário, temos um distanciamento entre o filho ideal e o filho real, fato que tem se transformado no maior desafio para todos aqueles que lutam pelo direito a convivência familiar à todas as crianças e adolescentes que, por motivos diversos, estejam privados de convivência familiar à espera de uma família por adoção.   É preciso  focar o olhar na criança e nos seus interesses e necessidades.

A adoção legal é aquela feita através do cadastro de pretendentes à adoção, que é uma forma de garantir proteção e segurança para as crianças e famílias.

Adotar não é demorado nem burocrático, acontece que as pessoas fazem muitas escolhas com relação à criança que querem como filho.

Para fazer o Cadastro de Adoção de uma criança o interessado deve procurar o Serviço Social Forense da Comarca de residência. Depois das entrevistas, da visita às residências dos pretendentes à adoção, e depois de esclarecidas todas as dúvidas e anexado a documentação exigida, este processo segue ao Promotor de Justiça que manifestará sobre a habilitação e, finalmente, ao Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído poderá deferir a habilitação dos adotantes.

Os pretendentes à adoção, depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro de pretendentes à adoção. É importante frisar que existe uma ordem de preferência a ser seguida, apenas para efeito de classificação no cadastro, que é a partir da data de aprovação da habilitação dos pretendentes à adoção.
Quanto maiores forem os requisitos manifestados como preferência dos adotantes em relação aos adotados, maior será o tempo para que a criança lhes seja encaminhada, e o inverso também é verdadeiro; quanto menores os requisitos dos adotantes em relação ao adotado, como por exemplo: criança maior de 05 anos e grupos de irmãos, crianças portadores de doença, maiores serão as chances de receberem o encaminhamento da criança mais rapidamente.

Depois de deferida a habilitação, é realizada a Inscrição dos pretendentes à adoção, e os dados relativos ao pretendente ou os dados do casal é inserido no CUIDA – Cadastro Único Informatizado de Adoção, e os pretendentes são inscritos na Comarca e no Estado de Santa Catarina; os que pretendem adotar em outros Estados Brasileiros os dados também passam para o CNA Cadastro Nacional de Adoção, que dá a oportunidade de adotarem em qualquer Estado da Federação.

Segundo a Nova Lei de Adoção os pretendentes devem participar do curso preparatório para pretendentes à adoção, o deferimento da inscrição de uma pessoa interessada em adotar estará condicionado a sua participação no curso,  que é oferecido aos pretendentes à adoção pela Justiça da Infância e da Juventude, que objetiva orientar a respeito de procedimentos de adoção e da realidade das crianças e adolescentes que efetivamente precisam ser adotados. Durante as aulas, os interessados recebem noções jurídicas, sociais e psicológicas para ficarem preparados ao receber uma criança em sua casa.

Na Comarca de Itaiópolis predomina a preferência por criança recém-nascida, e este requisito determina um tempo mínimo de 05 anos de espera do casal ao filho pretendido.

O tema adoção ainda é cercado por inúmeros preconceitos e mitos. Quando se fala em adoção de crianças maiores, o preconceito se intensifica.  Estas crenças não correspondem à realidade, pois a criança, apesar de já apresentar  uma história de vida, ainda é suscetível às novas influências, estando o seu caráter em formação. Sendo assim, a família adotiva exercerá um papel fundamental na construção do modo de ser da criança adotiva. Com isso, não se pretende afirmar que adoção tardia é algo simples e que não pode trazer consigo algumas dificuldades no período de adaptação. Na realidade, o estágio de convivência nestes casos traz desafios peculiares que exigem preparo prévio dos adotantes e acompanhamento interprofissional.   É importante salientar, que em razão da própria peculiaridade da história de abandono e adoção, a criança maior ou mesmo o adolescente, por ter vivenciado o sentimento de rejeição pelos pais biológicos poderá ter o medo de ser rejeitado pelos pais adotivos. Mas que poderá ser superado se estes pais estabelecerem com o filho adotivo uma relação afetiva estável, sem exigir uma perfeição. No decorrer do processo de mútua adaptação, o vínculo afetivo entre pais e filhos vai sendo construído e fortalecido, na medida em que aqueles vão aprendendo a responder emocionalmente àquela criança que participa de forma ativa de suas vidas. Ao final do estágio de convivência com estas famílias, o que se observa é que o amor que foi  construído a partir da adoção não se distingue do sentimento de pais biológicos em relação aos filhos que geraram. Experiências bem sucedidas de adoção de crianças maiores vêm ocorrendo com maior frequência nos últimos anos e podemos avaliar que isso tem sido resultado de um maior investimento com os pretendentes que, desde a vigência da nova Lei da Adoção (12.010/2009), estão participando de Programa de Preparação para Adoção, onde temas específicos são abordados, em paralelo à sensibilização para adoções visando o interesse das crianças.  Com isso, verifica-se que a adoção de crianças com mais idade é algo possível e que depende da conscientização dos que pretendem adotar, de modo a conciliar seus desejos de terem filhos com as necessidades das crianças reais, que aguardam sua inserção em uma família. O mais urgente a fazer é desmistificar e criar novos paradigmas para a adoção, construindo uma cultura de adoção para todas as nossas crianças. É importante lembrar que a cultura de adoção que se investe hoje, em nosso país, visa buscar família para as crianças e não mais o contrário. Isso porque adotar não é um direito em favor do adulto, mas da criança. Para tanto, se faz necessário uma abertura à possibilidade de adoção de crianças com perfil diverso daquele delineado pela maior parte dos que pretendem adotar.

“Quem pretende entregar um filho em adoção deve procurar a assistente social do Fórum para receber orientações de como proceder à entrega de forma legal e com segurança. Esta pessoa será tratada com respeito e sigilo. Não é abandono entregar um filho para que seja adotado legalmente, caso você não se sinta em condições para criá-lo. No Fórum você estará encaminhando seu filho, com segurança, para uma família preparada para adotá-lo com amor.”

“O filho biológico você ama porque é seu. O Filho Adotivo é seu porque você ama. “(Luiz Schettini Filho).

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