Comerciantes desconhecem lei que não é cumprida em Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 20/09/2012 - 17h00

A proibição de ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, é desconhecida pela maioria dos comerciantes, e Setor de Fiscalização da Prefeitura, se retém a comentar que as Leis são publicadas em órgão oficial.

A Lei, sancionada em 26 de abril do último ano, dispõe em seu artigo 2º, que os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público deveriam fixar, no prazo máximo de 30 dias, “placa indicativa” na entrada, contendo, com letras legíveis, a inscrição “é proibida a entrada de pessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”, mas na prática, pelo que nossa reportagem apurou, mais de 90% dos locais, incluindo alguns estabelecimentos bancários, não estão cumprindo as leis.

Pela Legislação Municipal, a multa é de R$ 300 aos estabelecimentos que nãoo afixarem esta placa, e de R$ 500 aos infratores que ingressarem em locais com os acessórios citados. “A forma de cobrança das multas será regulamentada por Decreto do Executivo, expedido no prazo máximo de 30 dias após a publicação desta Lei” – outro fato que confirmamos não vir acontecendo.

A fiscalização da Prefeitura, mais uma vez, demonstrou desconhecimento e, ainda, que não está agindo em conformidade, multando os estabelecimentos ou as pessoas que agem contra a Lei.

O prefeito não foi encontrado para se manifestar sobre o assunto, assim como o secretário de Administração.

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01 comentário publicado
  1. Pretinho Basico

    Eta, jornalzinho porreta. Sou comerciante e gostaria de afixar esta placa no meu estabelecimento. Mas gostaria de saber: existe um padrão? E agora entra a falha do jornal: qual é o numero da lei municipal de 26 de abril de 2011 que fez isso?

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