A Lei Municipal nº 3654/2011, que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público, tem como objetivo o combate ao crime e a redução dos assaltos, impossibilitando dessa forma a prática comum e proposital da não retirada do capacete, com a finalidade de dificultar a identificação dos infratores por suas vítimas.
Segundo a presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Mafra e Rio Negro (CDL), Ana Maria Witt, o cartaz foi elaborado por iniciativa da entidade em parceria com a Prefeitura de Mafra, sendo distribuído para todos os associados. “No primeiro semestre passamos orientações às empresas, encaminhamos também a Lei na íntegra. Inclusive foram enviados cartazes confeccionados sem custo para os associados”, declarou.
Ela explicou ainda que “na ocasião foi encaminhado e comunicado à Câmara Municipal de Mafra e Prefeitura da disponibilidade deste material gratuitamente para todas as empresas e órgãos que necessitassem”.
O que diz a Lei nº 3654/2011
De acordo com o Art. 2º da Lei, “Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei, deverão fixar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo, com letras legíveis, a seguinte inscrição: É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE, GORRO OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”. No Parágrafo Único consta: “Deverá constar na placa indicativa, logo após a inscrição a que se refere o caput deste artigo, a menção do número da presente Lei, bem como a data de sua publicação”.
Dia a dia
O uso de capacete é obrigatório pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro, porém, quando a motocicleta não estiver em movimento não existe tal obrigatoriedade, e desse modo, é necessária a retirada do capacete para a identificação do condutor.
Considerando a crescente onda de atos criminosos praticados por marginais com o uso de motocicleta e a dificuldade na identificação de seus condutores e passageiros devido ao uso de equipamento obrigatório de segurança: o capacete, a Lei em destaque disciplinou o uso do capacete em estabelecimentos comerciais, condomínios residenciais, repartições públicas, agências bancárias, entre outros locais públicos.
Faça sua parte
A Administração Municipal solicita à população que informe à Prefeitura de Mafra sobre os locais onde não há o cartaz informativo sobre a proibição do uso de capacete, a fim de tomar as providências necessárias. Vale lembrar que a lei é clara quanto ao uso de capacete em estabelecimentos comerciais, portanto, a população pode contribuir fiscalizando.
A CDL informa que tem à disposição cartazes para o comércio. Estes podem ser retirados gratuitamente na sede da CDL em Mafra, que fica na rua Felipe Schmidt, n° 266. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3642-0722.
Serviço
O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas da Prefeitura de Mafra atende de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h. O endereço é Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 – Centro. Telefone: (47) 3641-4004.
Acesse a Lei nº 3654/2011 no site da Prefeitura: www.mafra.sc.gov.br link: Legislação.