O Jornal Gazeta de Riomafra publicou, na edição de 16 de junho de 2007 – conforme se verifica na cópia da capa da publicação, matéria relativa à assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais com o Ministério Público, que proíbe a prática do nepotismo na Administração Pública. Com a assinatura o Executivo Municipal comprometeu-se a exonerar de seus cargos de provimento em comissão os cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos (em linha reta ou colateral até terceiro grau), ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários ou dos titulares dos cargos que lhe sejam equiparados e dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal.
O TAC levou em consideração que conforme dispõe a Constituição Federal, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”; também que “a prática do nepotismo no serviço público (nomeação de parentes para ocupar cargos), coloca em segundo plano critérios técnicos de escolha dos ocupantes de cargos comissionados ou temporários, nos casos excepcionados pela Lei, levando ao preenchimento de funções públicas de alta relevância por meio da valorização de vínculos genéticos ou afetivos, o que importa em ofensa direta aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade”.
Cita o Termo, também, Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, “que impuseram regulamentação acerca da nomeação de parentes no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, com o fito de impedir a prática do nepotismo e atender aos princípios constitucionais” já citados.
A Resolução ADC nº 12, em decisão proferida bem como em seus fundamentos, tem eficácia geral e “efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal” (Constituição Federal, artigo 102, art. 2º).
A partir da assinatura do TAC, os Poderes Executivo e Legislativo obrigaram-se a não nomear ou designar, para o exercício de cargo em comissão e a não contratar, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, “cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau), ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), do prefeito, vice-prefeito, secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhes sejam equiparados; e dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta ou indireta municipal, bem como dos vereadores e dos titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara Municipal”.
À época, Prefeitura e Legislativo se comprometeram a apresentar em até trinta dias após a assinatura do Termo, projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Mafra, na finalidade de regulamentar a contratação dos cargos citados nesta matéria.
O não cumprimento do ajustado no âmbito do respectivo poder – diz o Termo, “implicará na responsabilidade pessoal do prefeito Municipal e/ou do presidente da Câmara Municipal de Vereadores”, com aplicação de multa pecuniária diária no valor de R$ 10 mil para cada mês de atraso, além da “execução judicial das obrigações ajustadas”.
No caso dos nomeados, designados ou contratados, os poderes devem exigir, obrigatoriamente, que declarem por escrito, não ter relação de matrimônio, união estável ou de parentesco que importe na prática vedada de nepotismo e o não cumprimento também implicará na responsabilidade do prefeito e/ou do presidente da Câmara, com multa pecuniária de R$ 01 mil por servidor irregularmente contratado, nomeado ou designado, além da execução judicial das obrigações ajustadas no TAC.
Procuramos pelo promotor de Justiça Alício Henrique Hirt, mas o mesmo vem respondendo pelas duas promotorias da Comarca e com muitos compromissos, não teve tempo hábil de atender nossa reportagem antes dessa edição, para se pronunciar sobre o assunto.
Extraoficialmente, não há nenhuma reclamação oficial junto ao Ministério Público acerca da prática de nepotismo em Mafra, mesmo com a comunidade tendo conhecimento de que o atual prefeito contratou, por exemplo, sua mãe e sua madrasta para cargos em sua Administração, ficando a pergunta: “o TAC do nepotismo vem sendo cumprido em Mafra”?
A corrupção não é uma invenção Brasileira, mas a impunidade é uma coisa muito nossa.
Admiro a ex-administração Jango Herbst 2005/2008 e 2009 meados de 2012, e gostaria que o atual prefeito cumprisse o que Jango assinou em 19/06/2007 ( Termo de Ajuste de Conduta). Esta nítido a contratação de parentes na atual administração, isto irá comtribuir diminuindo a credibilidade do atual prefeito, podendo tornar difícil uma reeleição. Volta Jangooooooooooooooooooo.
E a câmara de vereadores, pode contratar parentes ? Dá uma passadinha lá e confira.
Não tem denuncias no Ministério Publico? EU DUVIDO, eu mesmo já denunciei ao MP e sempre peço aos meus amigos que façam o mesmo. Aqui o link para denunciar: http://www.mpsc.mp.br/portal/webforms/frame.aspx?secao_id=85 . Façam vocês tambem.
Veja bem companheiros. Isso era na época do FHC. Agora na era PT não existe essas coisas de nepotismo.
Estou convencido que Mafra será a melhor cidade do Mundo. Isso é tudo intriga da mídia golpista.
(pra bom entendedor, entendeu a ironia).
ISSO É UMA VERGONHA,,,JÁ TEM MUITOS SENTINDO SAUDADES DO JANGO!
É verdade!!!!!