Ministério Público arquiva procedimento que analisou diárias da Câmara de Vereadores de Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 25/11/2013 - 20h13

O Ministério Público do estado de Santa Catarina enviou ofício à Câmara de Vereadores na última semana, para cientificar o poder legislativo do arquivamento de procedimento preparatório instaurado no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra.

Conforme consta na decisão, o procedimento foi aberto para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa por parte dos vereadores de Mafra, no que se refere ao gasto com diárias neste ano de 2013.

Oficiada a Câmara apresentou documentos que dizem respeito aos procedimentos do ano de 2013 que culminaram com a concessão de diárias aos vereadores e servidores, assim como os pedidos negados.

Consta no ofício do MP que, após análise dos autos verificou-se que não há indícios da prática de improbidade administrativa no que tange aos gastos do legislativo com diárias dos vereadores e servidores. Levando em consideração que, esgotadas as diligências e caso se convença o MP da inexistência de fundamento para a propositura da ação, promoverá o arquivamento do procedimento.

O Ministério Público também levou em conta análise feita, com rigor pela assessoria jurídica da Câmara, que vê se a intenção do vereador ou servidor está de acordo com a função pública desempenhada, fora isso não há indícios da participação de vereadores ou servidores em cursos ou palestras.

Com relação ao percentual gasto com diárias em 2013, também não há indicativos de ofensa a lei de responsabilidade fiscal ou de malversação do dinheiro público que enseja a responsabilização dos vereadores nas sanções da lei de improbidade administrativa.

Desta forma, sem a indicação da ocorrência de dolo ou má-fé na conduta dos vereadores, não há prática de improbidade. Concluindo que, sendo assim, o MP promoveu o arquivamento do procedimento preparatório.

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