Relatório final da CPI das Pedreiras apontou irregularidades

Publicado por Gazeta de Riomafra - 02/12/2013 - 20h51

Após quase sete meses de investigações, foi apresentado aos vereadores de Mafra, durante a sessão ordinária do último dia 24, o relatório final da CPI das Pedreiras. O relator da Comissão de Inquérito Parlamentar, vereador Erlon Rivail Veiga, fez uso da tribuna, para explanar sobre as 66 páginas do relatório conclusivo.  Ao longo de duas horas, Erlon, explicou aos vereadores como foi instaurado o processo investigativo, que tem como base o requerimento nº 394 enviado ao plenário que indicava a formação de uma CPI para investigar supostas irregularidades no aluguel da pedreira que fornecia pedras para o município de Mafra.

Segundo o vereador, foi requerido ao executivo às cópias dos contratos de licitação, ou dispensa de licitação, envolvendo a contratação da empresa que explora o serviço de extração de pedras, em nome de Pedras Aviz Ltda – ME. Foi solicitado ainda, os valores gastos com a aquisição de pedras até a data do requerimento. Não obtendo respostas, no dia 29 de abril, cinco vereadores votaram pela instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Depoimentos

Após elucidar sobre a constituição da CPI das Pedreiras, o relator selecionou alguns depoimentos e apresentou aos vereadores. O primeiro depoimento a ser ouvido no plenário foi do proprietário da pedreira Pedra Aviz, Antônio Carlos Grossl. Carlos em seu depoimento afirmou que no mês de fevereiro a Prefeitura o procurou alegando que ele teria uma pedreira devidamente registrada pela FATMA, no mês de março, a Prefeitura assinará um contrato com ele no valor de R$ 240 mil pelo arrendamento de 12 meses de sua pedreira, porém após três meses a Prefeitura o procurou afim de rescindir o acordo, “nós vamos rescindir o contrato com você. Você vai receber os meses que você arrendou para nós a pedreira†– disse. Segundo Carlos o motivo do cancelamento era a instauração da CPI Pedreiras: “ele (o prefeito) alegou que estava recebendo pressão da Câmara, então iria suspender o contrato até que a CPI apurasse todos os fatos, portanto, fica rescindido contrato até fazer uma nova etapa, um novo contrato. Mas, que ele ia aguardar a conclusão da CPI, para dar sequência então na compra de pedras.†– disse. Ao ser questionado sobre o valor pago pelo arrendamento da pedreira, Carlos afirmou ser de R$ 240 mil.

Indagado se no início do mês de março, quando assinado o contrato, eles já tiraram pedras, Carlos respondeu que sim, porém o relatório constatou que num primeiro momento não houve retirada de pedras daquele local, apenas moledo (capa sobre a pedreira) ferindo também o objeto da licitação, que era pedras, segundo relator.

Quanto a qualidade do material, Carlos alegou que foi o geólogo Luiz Weinschutz  que fez análise e avaliou o material. Segundo o relator, Luiz Weinschutz é o geólogo da Prefeitura, esta condição pode gerar improbidade administrativa ao prefeito, visto que fere o princípio da impessoalidade, entende Erlon.

O segundo depoimento apresentado ao plenário foi de Omar Antônio Henning, dono de três pedreiras em Mafra, e que há três décadas trabalha no setor de mineração. Omar atentou o fato de que em fevereiro deste ano, procurou o prefeito e teria colocado material a disposição do município: “sabedores da situação difícil da Prefeitura, nós nos dispomos a colocar o material e que a Prefeitura nos pagasse quando ajeitasse o seu caixaâ€- disse. Osmar alega que foi ignorado e que depois tomou conhecimento do arrendamento: “foi uma coação ilegal e criminosa, nós também tínhamos interesse em fazer um tipo parecido de locação dentro da legalidade. Também fomos solenemente ignorados†– apontou.

Ao ser questionado sobre a qualidade do material retirado da pedreira, Pedra de Aviz Ltda, Omar explicou que, para se ter pedras de qualidade é necessário utilizar explosivos para sua remoção: “naquela pedreira não foi retirado minério com a utilização de explosivos, eu posso afirmar que o material que saiu de lá, saiu escavado por uma escavadeira hidráulica, que não tem força suficiente para arrancar uma pedra, então eu diria que o minério que saiu de lá é uma “decapagemâ€, e não o objeto que está na dispensa de licitação, no contrato celebrado. O contrato é para exploração de minério, de pedra†– afirmou

Sobre o desaparecimento do processo licitatório que resultou no contrato de extração firmado entre o município de Mafra e a empresa CETARB, Omar alegou que várias vezes ofereceu o material independente de pagamento imediato: “o que nos disseram é que o processo licitatório havia sumido, então, oficiosamente, eu fiquei sabendo que esse processo licitatório estava em carga para o administrador da Prefeitura, então, o advogado estava em carga para ele no final do ano passado. E foi só o que me disseram; que estavam inclusive tentando restituir o processo, para que pudessem então fazer o uso da licitação†– concluiu.

Dando continuidade aos depoimentos foi ouvido o ex-procurador do município Jeferson Luiz Grossl, conhecedor dos contratos do ex-prefeito. Jeferson alega que buscou subsídios junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: “Eu verifiquei que não existe nenhum prejulgado que impeça a realização do negócio. O que existe, pelo que eu verifiquei, foi o impedimento pela realização de inexigibilidade de licitação para a locação de pedreiraâ€. O ex-procurador alega que a propriedade dos bens do subsolo é da União, e por isso teve que fazer uma pesquisa junto ao Tribunal de Contas da União, “a única coisa que eu achei, inclusive eu citei no meu parecer, foi que o município, não pode explorar diretamente a pedreira, porque senão, ele estaria concorrendo com empresas privadas, ou seja, se precisasse de detonação, cubagem ou outro tipo de serviço que é próprio de empresa privada, então o município, obrigatoriamente, teria que fazer a licitação†– explicou.

Para passar o processo adiante o ex-procurador afirma que checou todos os impedimentos e vendo que não existia nenhum, deu prosseguimento ao processo: “no art. 24., existe um inciso que fala da questão do aluguel por dispensa de licitação, isso acontece com todos os imóveis locados aqui no município, são feitos através do processo de licitação, então, todos esses documentos que continham, a dotação orçamentária, a aprovação do prefeito, aprovação do secretário, justificativa técnica, foi verificado também que a pedreira estava totalmente regularizada perante os institutos competentes, então eu não vi impedimento para que o processo seguisse, por isso que analisando a formalidade do processo eu dei parecer pela continuidade dele†–concluiu.

Outro depoimento coletado foi do engenheiro Valdir Antônio Ruthes, há 30 anos na Prefeitura Valdir diz ter participado das tratativas para a contratação da pedreira de Antônio Carlos Grossl, ele explica que acompanhou o inicio das tratativas para assinatura de um contrato: “nós estávamos indo fazer uma vistoria na ponte do rio Bituva, estava o motorista, o vice-prefeito, o prefeito e eu. Então o prefeito perguntou se eu conhecia o Antonio Grossl, disse que sim, conheço o Antonio Grossl, sei onde ele mora, e ele disse, então vamos passar na casa dele. Passamos lá, ele estava em casa, nós chegamos, entramos na sala, e conversamos com ele, e foi aventado a possibilidade de se usar essa pedreira, estava em um período chuvoso e sabendo que a pedreira era toda registrada, toda “certinhaâ€, junto a FATMA, então começaram assim, os entendimentos para fazer o uso da Pedreira†– disse.

Foi apresentado ainda ao plenário o depoimento do ex-prefeito Paulo Sérgio Dutra, o ex-prefeito alega, que não fez licitação pois já estava no final de seu mandato, e confirma o fato de que em sua gestão, extraiu material da Pedreira Pedra de Aviz. Paulo Sérgio informou que fechou um acordo com Antônio Carlos Grossl, a Prefeitura faria a limpeza da pedreira, em troca, ficaria com o material extraído, o ex-prefeito alega que as únicos despesas do município com a pedreira foram os gastos om com óleo diesel e funcionários, Dutra relatou sobre a qualidade do material retirado: “foi tirado à primeira parte que era uma terra, só limpeza mesmo, depois foi tirado aquele famoso moledo, como é conhecido, e já utilizamos em vários locais aquilo, e depois, foi tirado um cascalho muito fino, que é a primeira parte da pedreira, até um dia, o secretário pediu que eu fosse verificar uma pedra daquela, para ver o que eles estavam usando, na verdade era um material que era mais para um preparo de uma base, não era uma pedra mesmo, que em pouco tempo ela ia sumir na estrada, mas era o que nós tínhamos no momento e a gente utilizou aquele material†– disse.

Foi ouvido também o depoimento do atual prefeito Roberto Agenor Scholze, o prefeito alega que foi procurado pela senhor Omar, mais que não se sentiu seguro em retomar o processo extraviado, por esse motivo foi aberto um novo certame, porém em fevereiro surgiu a possibilidade de arrendar uma pedreira, onde a Prefeitura faria a remoção das pedras com exceção, a pedreira em questão era de Antônio Carlos Grossl. Ao ser questionado sobre o processo de licitação: “como ocorre com a locação de algum imóvel. Se o município tem interesse de locar determinada sala comercial para colocar seu departamento, a sua repartição da Prefeitura, é porque aquele imóvel atende melhor as condições do município, eu acho que todos são sabedores de que, as demais pedreiras da região são pedreiras, jazidas de empresas propriamente de mineração e que estavam extraindo com a finalidade de comercializar propriamente a pedra. Diga-se de passagem, esse processo licitatório da locação da pedreira, não inviabilizaria futuramente novas licitações para comprar a pedra bruta, havendo a necessidade, pedra britada, pronta, dependendo a necessidade da municipalidade†– disse.

Conclusões

Considerando os fatos apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), conclui-se que a dispensa de licitação para locação de imóvel com a finalidade de extração de pedras, realizada pelo município de Mafra, com a empresa Pedras de Aviz Ltda. ME, foi ilegal e inconstitucional.

O desaparecimento da licitação de 2012, e que tinha vigência até maio deste ano, também foi incontroverso, visto que há vasta documentação na Câmara que comprova o fato. O valor pago pelo aluguel, segundo conclusão do relatório, não está correto.

Votação

Após a apresentação do relatório conclusivo os vereadores da Câmara de Mafra, o vereador Eder Gielgen pediu 15 dias para analisar o relatório para então poder votar sobre a sua conclusão, porém o vereador Veiga, relator da CPI, achou que sete dias seria o suficiente, ficou acordado que na próxima terça feira dia 03 a Câmara irá votar o relatório conclusivo da CPI das Pedreiras.

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