Auditoria federal apontou graves irregularidades no IPMM

Publicado por Gazeta de Riomafra - 10/08/2015 - 11h22

O jornal Gazeta de Riomafra já realizou várias reportagens abordando o assunto em todos estes anos, sempre alertando as autoridades e despertando na sociedade o interesse dela compreender o grande problema que seria no decorrer do tempo, porém realmente levou muito tempo para que as autoridades se colocassem realmente a par da situação e que medidas pudessem ser adotadas.

O Instituto de Previdência do Município de Mafra (IPMM) foi assunto pertinente na Câmara de Vereadores e novamente na imprensa antes do recesso parlamentar, devido ao projeto de lei aprovado pelos parlamentares municipais que dispõem sobre o parcelamento de valores devidos pela Prefeitura Municipal ao IPMM e ao INSS, e de restituição ao Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra – PLASSMA. Além da auditoria realizada pela Receita Federal no instituto.

A regulamentação dos débitos do município com o IPMM, INSS e com o PLASSMA, aprovado pelos vereadores, foi necessária porque o repasse – o encargo patronal – de obrigação da Prefeitura não estava sendo realizado. Um instituto de previdência de servidores públicos é mantido, basicamente, pela contribuição dos próprios servidores e da parcela que deve ser repassada pelo ente estatal, neste caso a Prefeitura, que deve contribuir mensalmente com um percentual para o caixa do instituto.  No caso dos servidores, o valor é retido do pagamento pelo próprio município, e repassado também ao instituto.

É dever do município estar “atualizado” e “regularizado” com o referido Instituto e com o INSS, para que possa ser emitido o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Certificado este que é exigido para que o município possa receber recursos financeiros estaduais e federais.

IPMM deveria ser independente

O IPMM é um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) constituído na forma de autarquia municipal – uma entidade paraestatal – e por isso mesmo detém autonomia administrativa e financeira, o que em outras palavras significa que é um órgão independente do poder executivo e, por isso mesmo, deveria agir de forma mais independente.

Na prática esta independência não vem ocorrendo em Mafra, assim como em outros municípios. Tanto que o Instituto de Previdência de Mafra foi objeto de uma notificação de auditoria fiscal – NAF, nº 067/2014, firmada pelo auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, da área de auditoria dos Regimes Próprios da Previdência Social, Miguel Antônio Fernandes Chaves, realizada em maio de 2014, onde consta que a auditoria foi precedida pela remessa de ofício (nº 108/MPS/SPS/DRPSP, de 11 de março de 2014) acompanhado de Termo de Solicitação de Documentos – TSD e abrangeu o período de 08/2009 a 02/2014. Auditoria esta de conhecimento do ex-prefeito Roberto Agenor Scholze (PT).

Segundo o auditor, as reuniões dos conselhos não são realizadas regularmente a cada três meses, como estabelece a lei n. 2.571/2001 e que estas reuniões deveriam ocorrer a cada mês, ordinariamente, não excluindo a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias para deliberação com celeridade acerca dos assuntos de interesse do regime próprio de previdência social.

Não bastasse isso, estas reuniões dos órgãos são realizadas de forma agrupada, ou seja, não são realizadas individualmente como deveriam ocorrer, com cada órgão cuidando das suas atribuições.

O auditor da Receita Federal chega a sugerir um elenco de temas que deveriam ser incluídos em pauta, relevantes para a sustentabilidade do instituto em longo prazo, como: a implementação em lei pelo ente de proposta de equacionamento do déficit atuarial que, de fato, o amortize, tudo buscando reverter a situação de desequilíbrio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); o acompanhamento e controle do repasse regular das contribuições, evitando seguidos acordos de parcelamentos; o acompanhamento da gestão de investimentos, visando o atingimento da meta prevista na Política de Investimentos; a gestão dos benefícios por incapacidade – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez -, com significativo impacto nas despesas realizadas pelo RPPS; a utilização indevida de recursos previdenciários para outros fins, não caracterizados como pagamento de benefícios previdenciários ou gastos administrativos; a regularização e alienação dos imóveis, pertencentes ao ativo permanente do IPMM, que não tem gerado receitas imobiliárias para custeio do plano de benefícios dos RPPS; a implementação das receitas de compensação previdência, cujo recebimento mensal é pouco significativo, considerando que o IPMM realiza atualmente o pagamento mensal de 220 aposentados e 85 pensionistas; a organização da estrutura administrativa do IPMM, inclusive, a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos.

IPMM perdeu mais de R$ 2 milhões em aplicações financeiras

Não bastasse a observação de que o IPMM precisa urgentemente de regularização a Auditoria da Receita Federal apontou que no exercício de 2013, o instituto registrou significativa perda em suas aplicações financeiras, na ordem de R$ 2.631.361,76. Valor registrado em rubrica do balanço financeiro, o que contribuiu para a redução dos ativos financeiros entre os exercícios de 2012 e 2013, que caíram de R$ 33.921.695,55 para R$ 31.518.407,14.

Outro ponto importante mostrado, é que as despesas com pagamento de benefícios previdenciários e despesas administrativas absorvem integralmente as receitas de contribuições repassadas à unidade gestora do RPPS (2009 – 111,58%; 2010 – 102,87%; 2011 – 107,01%; 2012 – 126,71% e 2013 – 123,59%).  Isto implica o comprometimento do ganho de aplicações, necessário para honrar os compromissos do IPMM.

A auditoria recomendou expressamente a adoção de melhores práticas de gestão como o incremento da arrecadação, mediante implementação de proposta que efetivamente equacione o déficit apurado nas reavaliações atuariais, além do repasse regular das contribuições correntes.

Também deve ocorrer redução dos gastos administrativos, a gestão efetiva dos benefícios de incapacidade, que tem significativo impacto nas despesas do RPPS, a profissionalização da gestão dos investimentos, visando o atingimento da meta prevista na política de investimentos, a implementação das receitas de compensação previdenciária, cujo recebimento é pouco significativo, considerando que o IPMM realiza atualmente o pagamento de 220 aposentados e 85 pensionistas, a alienação de imóveis, pertencentes ao ativo permanente do IPMM, que não têm gerado receitas imobiliárias para custeio do plano de benefícios dos RPPS.

4 anos sem repasse

A auditoria identificou que do período de agosto de 2009 a fevereiro de 2014 não aconteceu repasses da parte patronal, da Prefeitura Municipal, relativos a benefícios de salário maternidade o e o auxílio doença, no valor de R$ 544.304,82.

Valor este assumido integralmente pelo Instituto que comprometeu suas reservas, sendo que ninguém, internamente, apontou para as razões disso, seja integrantes da diretoria executiva, seja dos demais órgãos internos de “controle”.

Neste período que a Prefeitura deixou de realizar o recolhimento patronal, Mafra teve três prefeitos – João Alfredo Herbest (2009-2012), Paulinho Dutra (2012) e Roberto Agenor Scholze (2013-2015).

Contribuição esta necessária para que o município possua o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Como descrito anteriormente, sem este documento, Mafra fica impossibilitada de receber recursos estaduais e federais.

Parcelamento e confissões de débitos

O relatório da auditoria fiscal aponta acordos de parcelamento e confissão de débitos previdenciários, onde são partes a Prefeitura Municipal, na qualidade de devedora e o IPMM, na qualidade de credor, como o que foi firmado em 24 de dezembro de 2002 no valor de R$ 5.724.319,04; um firmado em 22 de abril de 2010, no valor de R$ 368.379,10; outro também de 22 de abril de 2010, no valor de R$ 124.034,58, e um último no valor de R$ 2.112.570,69, firmado aos 30 de janeiro de 2013.

Relatórios de investimentos inexistentes

Foi identificado ainda que o servidor responsável pela gestão de operações do Instituto possui vínculo com a autarquia por meio de cargo em comissão, mas não tendo sido oficialmente designado pela autoridade competente para a função de gestor dos recursos. Que não há a elaboração de relatórios sobre estes investimentos, no período mínimo de três meses, impossibilitando análise pelas instâncias superiores de deliberação e controle, no caso, o conselho administrativo e que embora os recursos do IPMM sejam aplicados no Banco do Brasil na Caixa Econômica Federal, não há, por parte desses dois bancos, prévio credenciamento deles, como exige o Ministério da Previdência Social.

Quanto ao Comitê de Investimentos é dito pelo auditor que, embora nomeado parcialmente, posto que há duas vagas em aberto, não exerce com competência sua função. Não há registro de atas de reuniões realizadas, recomendando o auditor a reestruturação desse colegiado.

Não há por parte do comitê apontamentos sobre a “motivação técnica pela escolha dos investimentos e instituições financeiras, em detrimento de outras existentes no mercado”. Isto é importante e sério, uma vez que a decisão de onde investir deve ser fundamentada exatamente para evitarem-se arbitrariedades e até decisões decorrentes de escolhas fraudulentas.

IPMM pagou mais de R$ 800 mil em encargos patronal de plano de saúde

A respeito da aplicação indevida de recursos do IPMM, alerta o auditor que os recursos e demais contribuições do RPPS somente poderão ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários do respectivo regime, ressalvadas as despesas administrativas, e observados os limites de gastos estabelecidos. É vedado a utilização dos recursos do RPPS para custear ações de assistência social, de saúde e de assistência financeira de qualquer espécie e para a concessão de verbas indenizatórias.

O auditor constatou o pagamento de R$ 884.331,08 não relacionados ao pagamento de benefícios previdenciários ou ao pagamento de despesas administrativas. Este valor abrangeu o pagamento de encargo patronal de plano de saúde para aposentados, pensionistas e servidores ativos em gozo dos benefícios de auxílio-doença e salário maternidade, e o pagamento de período adicional de 60 dias de licença maternidade com recursos do IPMM.

IPMM comprou o Centro de Serviço e Ginásio Tutão, mais escrituras ainda não foram transferidas

A auditoria destacou ainda a compra efetuada pelo IPMM no ano de 1998, no mandado do ex-prefeito Carlos Eduardo Bezerra Saliba, de dois imóveis da Prefeitura, o Ginásio de Esportes desportista Werner Weinschutz (Ginásio Tutão) e o Centro de Serviço. O valor da negociação, autorizada por lei, das duas propriedades foi de R$ 778.821,00, para a criação de um programa de constituição do patrimônio imobiliário do Instituto de Previdência. Em avaliação realizada em 2011 os dois imóveis valem cerca de R$ 3.023.000,00.

O ginásio de esportes seria explorado comercialmente pelo IPMM e o Centro de Serviços deveria ser locado à Prefeitura Municipal, pelo valor de mercado por comissão especialmente designada para este fim. O valor de aluguel a que se chegasse deveria ser retido pelas instituições bancárias dos recursos das cotas-partes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e do fundo de participação dos municípios.

Foi identificado pela auditoria um total descaso do Instituto para com a administração destes imóveis, posto que desde 1998, quando comprados, praticamente nada reverteram em receitas imobiliárias para o IPMM e, ainda que a aquisição tenha ocorrido há mais de 15 anos, não houve a transferência de propriedade, mediante escritura pública, para o patrimônio do IPMM. Como também não foi firmado nenhum contrato de locação em relação ao imóvel do Centro de Serviços, ou seja, nenhum aluguel foi pago, aluguéis estes que deveriam ser revertidos em ativos garantidores para pagamento de benefícios previdenciários.

A auditoria sugeriu que seja realizada a transferência da propriedade dos dois imóveis no cartório, se firme contrato de locação com o município e se analise a possibilidade de venda de ambos, considerando que nenhum deles vem resultando em receitas imobiliárias ao IPMM.

Por tudo isso a auditoria da Receita Federal concluiu que o município de Mafra não tem condição de receber o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), por não cumprir os critérios e exigências estabelecidos na legislação federal que disciplina a constituição, organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), seja em relação ao caráter contributivo, seja, pela utilização dos recursos previdenciários.

Como observado o problema do IPMM é muito maior do que todos pensam, existe uma necessidade imediata da realização de um concurso público para o preenchimento do quadro funcional da autarquia, que hoje quase em sua totalidade é ocupada por funcionários em comissão que contribuem diretamente para o INSS.

Existe a necessidade que os gestores do IPMM e do PLASSMA sejam funcionários efetivos escolhidos pelos servidores municipais e não que sejam nomeadas pessoas da livre escolha do prefeito municipal.

Outra questão a ser destacada é a necessidade dos órgãos internos do Instituto atuarem de forma independente, exercendo suas funções com responsabilidade e de acordo com os regramentos legais, para que eles mesmos possam identificar falhas estruturais e contábeis.

Município tem dívida impagável com o instituto

Em novembro de 2013 a Gazeta publicava mais uma reportagem alarmante, onde o então presidente do IPMM da época Andrei Ribas Mendes, foi convocado a participar de sessão na Câmara de Mafra para prestar esclarecimentos sobre o instituto, entre as pautas debatidas foi questionado o fato de estar sobre o domínio do IPMM o Ginásio do Tutão e o Centro de Serviços do município. Confirmou os questionamentos dizendo que Prefeitura devia na época 22 milhões mais alugueis por uso do Tutão e Centro de Serviços que não são pagos desde 1999. Leia a matéria completa no endereço: http://www.clickriomafra.com.br/portal/noticias/riomafra/?p=20468.

Na reportagem de hoje, o jornal Gazeta de Riomafra, procurou detalhar a sociedade, a real história e situação do IPMM, para que se compreenda realmente a fundo como está a situação do instituto, que foi “sugada” durante anos pelas administrações municipais onde não só endividaram o município perante o instituto, mas se utilizaram dela como se fosse recursos a “fundo perdido”. Patrimônio este que pertence ao funcionalismo público municipal e não aos governantes. Cabe agora, a toda sociedade cobrar severas mudanças e atitudes a todos estes desmandos com relação ao instituto.

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