Dirija com segurança

Por GB Edições - 21/09/2015

Dirija com segurança

O Brasil possui um alto número de mortes devido a acidentes de trânsito. Além da dor e do sofrimento das vítimas e de seus familiares, a violência no trânsito tem um custo social de R$ 5,3 bilhões por ano para toda a sociedade, segundo levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Os prejuízos são relacionados aos gastos com saúde, previdência, Justiça, seguro e infraestrutura, entre outros.

Pesquisa do Ministério da Saúde mostra que são mais de 30 mil mortes por ano nas estradas e avenidas brasileiras, e cerca de 350 mil feridos – boa parte com lesões irreversíveis. Isso faz com que o Brasil ocupe o quarto lugar no ranking mundial de acidentes deste gênero.

Ainda mais chocante é a revelação das causas por trás desses acidentes: uso de álcool e drogas, desrespeito às regras de trânsito e imprudência dos motoristas. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, em sua maior parte os acidentes ocorrem durante o dia, com tempo bom e em retas. A redução desses números passa pela educação e conscientização de todos que transitam pelas vias do país.

Mais conhecido como seguro obrigatório, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é pago pelo proprietário do carro junto com licenciamento anual. A finalidade é amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o País, independentemente dos culpados no episódio. O valor pago varia de acordo com o veículo.

Com o DPVAT, todas as vítimas de acidente – pedestre, passageiro ou motorista de veículo particular e coletivo – têm direito a uma indenização em caso de morte, invalidez ou nas despesas de assistência médica e suplementares. Por desconhecimento, muitos deixam de receber o dinheiro.

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O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído em 1998. Com 341 artigos, o código trouxe novidades: regras mais rígidas na concessão da carteira de habilitação; obrigatoriedade de acessórios de segurança; inspeção dos veículos; multas e penalidades mais pesadas, prevendo inclusive a prisão para o mau condutor.

Estão previstas na lei quatro categorias de infração – leve, média, grave e gravíssima. Cada uma corresponde a um número de pontos que vão sendo somados no prontuário do veículo e do condutor. Quando as infrações somarem 20 pontos, o motorista terá sua carteira apreendida por um período que pode variar de um mês a um ano, e ele será obrigado a fazer curso de reciclagem.

Dirigir embriagado, transitar com velocidade acima de 20% da máxima permitida, deixar de prestar socorro a vítimas de acidentes ou deixar de dar preferência a pedestre na faixa são exemplos de infrações gravíssimas, que preveem multa, suspensão do direito de dirigir e detenção de seis meses a três anos. São infrações graves não usar cinto de segurança, ultrapassar pelo acostamento e estacionar em fila dupla, por exemplo. Nesses casos, a lei prevê multa e retenção do veículo.

Em casos de vítimas fatais, o condutor estará sujeito a responder civil e criminalmente, podendo ser julgado por lesão corporal ou homicídio.

É preciso ficar atento, não fume e nem use o celular enquanto estiver dirigindo; ultrapasse somente pela esquerda; respeite o limite de velocidade; use equipamentos de segurança; não deixe objetos soltos no carro; crianças só no banco de trás, com cadeirinhas adequadas a idade; faça manutenção permanente no carro; pedestres devem atravessar na faixa; mantenha distância do carro da frente; não diminua a velocidade para observar ocorrências externas, como acidentes; mais importante, não beba, pois o álcool é responsável pelo alto número de acidentes.

Em caso de acidentes, não abandone o local do acidente; verifique o estado das vítimas feridas; solicite socorro pelos telefones 190 (Polícia Militar) e 193 (Corpo de Bombeiros); sinalize o local do acidente; não tente levantar, sentar ou remover a vítima. Em caso de ocorrer acidente em local isolado, a vítima pode ser levada ao hospital em posição que permita manter a espinha ereta,

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Se houver vazamento de combustível, use o extintor de incêndio; depois de prestar socorro, registre a ocorrência na delegacia de polícia mais próxima.

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