Na última segunda-feira, (30/04) o Tribunal de Justiça de SC julgou improcedente a liminar pleiteada por Jango Herbst, onde pedia revisão criminal e o reconduzia novamente ao cargo de prefeito de Mafra.
O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do caso, entendeu em rápida análise do recurso, que o pedido de Jango reflete apenas mera rediscussão da prova produzida nos autos, medida que não se insere nas restritas hipóteses de cabimento da revisão criminal. “Além disso, pode-se afirmar que a liminar, nos moldes em que foi requerida, é ineficaz à produção dos efeitos almejados pelo requerente…”. Negando, porém, a liminar pleiteada por Jango. Porém deixou aberto que o se o cumprimento integral da pena substitutiva é suficiente para reconduzir o apenado ao exercício da função eletiva, é matéria afeta à justiça eleitoral. Será que Jango entrará com alguma medida na Justiça Eleitoral, para reaver o cargo de prefeito? Vamos aguardar.
