A Mesa Diretora da Câmara havia decidido que apenas a chapa encabeçada por Paulinho Dutra estava apta para concorrer às eleições indiretas. As outras duas, que tinham sido impugnadas recorreram à Justiça e no final das contas obtiveram liminar para concorrer ao pleito.
Antonio Arten tinha ficado de fora por não ter apresentado todos os documentos exigidos no ato da inscrição, já Valdir Ruthes por não ter se desincompatibilizado no prazo legal.
Acontece que o juiz substituto Crystian Krautchychyn (de São Bento do Sul) acabou por conceder liminar às duas chapas e liberou-as para as eleições indiretas.
A chapa de Valdir pediu liminar para participar do certame, por considerar ilegal o art. 7º da Resolução, que trata da desincompatibilização, reavivando o articulado na resolução anterior (prazo de 24 horas), suspensão da eleição até decisão final e suspensão da decisão da Mesa Diretora.
Já a chapa de Antonio Arten alegou que a candidatura foi impugnada em razão da ausência de prova de quitação eleitoral do cabeça da chapa e de filiação partidária da candidata à vice no ato da inscrição, consequentemente não tiveram homologada a sua inscrição. Disseram que depois os documentos foram juntados, comprovando a quitação eleitoral do primeiro postulante e a filiação partidária da segunda, não sendo aceitos.
Diante disso o juiz entendeu que as duas chapas podem fazer parte da eleição indireta, para que se amplie a participação dos membros componentes da Casa de Leis no pleito eleitoral, a fim de permitir, mesmo que a deliberação seja feita pelos componentes do legislativo, maior alcance de representatividade da população no que resta de mandato a ser cumprido.
