Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na Sessão Administrativa da última terça-feira (19), resolução que regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2012. O documento trata da utilização e geração do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições municipais deste ano. A resolução teve como relator o ministro Arnaldo Versiani.
O horário eleitoral gratuito começa, no rádio e na televisão, no dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, 15 dias antes da eleição. O último dia previsto no calendário eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é no dia 26 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995). São obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das Câmaras Municipais.
Obrigatoriedade
As emissoras obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral, não poderão deixar de exibi-la sob a alegação de desconhecimento das informações relativas à captação do sinal e à veiculação da propaganda eleitoral.
Pela resolução aprovada, as emissoras não poderão deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo na hipótese de o partido político ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora as respectivas mídias, hipótese em que deverá ser reexibida a propaganda anterior.