Já o vereador Tostão (PSD), teve melhor sorte e foi mantido no cargo de vereador pelo TRE-SC em decisão unânime também nesta última quarta-feira (02/05).
No ano passado, Tostão saiu do DEM e aportou no PSD, motivo este, que levou o suplente de vereador Valdir Ruthes (DEM) a ingressar com uma ação na Justiça Eleitoral, pedindo a perda do seu mandato, também por infidelidade partidária. Só que diferentemente de Eto, a Corte entendeu que o caso de Osni é diferente, pois ele ingressou num partido onde estava em fundação, ou recém criado (partido novo), conforme dispõe o artigo 1º do § 1º resolução do TSE nº 26.610/2007, onde configura justa, tal motivo para desfiliação partidária. Sendo assim o Tribunal decidiu negar o pedido de Valdir Ruthes e Osni fica na cadeira de vereador pelo PSD.
