O Projeto de Lei nº 16/2013 que reverte a posse do imóvel onde funcionava a Escola Municipal do Avencal São Pedro, para o dono do terreno, foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que tem como presidente o vereador Luis Alfredo Nader, Erlon Veiga vice-presidente e Eder Gielgen relator.
O vereador Nader explicou o motivo da rejeição, conforme consta no parecer. Por meio do ofÃcio nº 00424/2013, o Executivo encaminhou certidão de inteiro teor do imóvel matriculado sob nº 2.729, de propriedade de Darcil Libero Clemente e sua esposa Geny Clemente.
Do texto desta certidão verificou-se que não houve nenhum registro a respeito da escola denominada Avencal São Pedro, funcionando durante muitos anos para crianças daquela comunidade.
Diante desta realidade, a Comissão entendeu que não há o que reverter, juridicamente falando, uma vez que não houve transferência de propriedade em momento algum por parte do proprietário, para o municÃpio de Mafra.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sugere que a melhor solução é tão somente o municÃpio autorizar, formalmente, que o proprietário pode utilizar o imóvel com a plenitude dos direitos, manifestando seu desinteresse na manutenção da escola, incluindo eventuais benfeitorias.
Foi aprovada por unanimidade dos vereadores presentes a rejeição proposta pela Comissão.