Informações equivocadas têm sido repassadas à população com relação ao direito de diferença na correção monetária do Ãndice do FGTS, o que acabou por gerar dúvidas nos trabalhadores, ocasionando intermináveis filas e aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal.
Recentemente foi divulgado na mÃdia nacional que, todo trabalhador que teve saldo nas contas do FGTS a partir de janeiro de 1999, terá direito a receber esta diferença de Ãndice, o que não está totalmente errado, porém há algumas questões a serem esclarecidas.
Procuramos a gerência da Caixa de Mafra com intuito de sanar estas dúvidas da população em geral, visto que extensas filam estão se formando em frente à s agências da Caixa de Rio Negro e Mafra. Os trabalhadores têm perdido seu dia de trabalho em função de se deslocar até a Caixa para se informar, quando na verdade através do site da Caixa www.caixa.gov.br é possÃvel cadastrar uma senha, quando ainda não tem, ou apenas imprimir um extrato, conforme explicações abaixo desta matéria.
Cabe ressaltar que a decisão que saiu a respeito deste assunto, é apenas de 1ª instância, ou seja, não é uma decisão final, terá ainda que ser julgado em 2ª e 3ª instância, para aà virar uma jurisprudência, para apenas depois virar um direito adquirido de todo cidadão brasileiro que tem este saldo do FGTS acima citado.
Apenas depois de todo este trâmite é que a Caixa irá repassar estes valores. Vale lembrar ainda, que nesta fase, não terá prazo para as pessoas retirarem seu direito, ficará disponÃvel por um grande perÃodo de tempo.
Outra situação importante a ser esclarecida, segundo a Caixa, é que as pessoas não precisam neste momento entrar com ações na justiça no intuito de receber este valor. Conforme explicamos no inÃcio da matéria, quando for julgado em última instância, e virar um direito adquirido, todos poderão receber, sem ser necessário precipitadamente, ficando horas em filas, investir valores em ações. Muitas vezes o valor a ser recebido é pequeno, ou menor até do que o investido.
A Caixa alerta a população em geral para que não passe seus dados pessoais, identidade, CPF, endereço a qualquer pessoa, ou até profissionais de outras cidades. Apenas para profissionais devidamente constituÃdos.
SAIBA COMO TIRAR O EXTRATO PELA INTERNET
Para trabalhadores com senha do cidadão
– Acessar endereço: www.caixa.gov.br
– Clicar na opção FGTS;
– Clicar na opção consulta Online;
– Digitar número do PIS;
– Clicar em Cadastrar senha;
– Clicar em aceitar cadastramento da senha internet (contrato);
– Digitar senha do cartão cidadão;
– Escolher e digitar a senha internet (mÃnimo seis caracteres);
– Digitar o código de verificação ao lado;
– Após preenchimentos o site irá cadastrar a senha internet escolhida;
– Clicar OK;
Na tela seguinte
– Para Acessar o extrato:
– Digitar a senha internet;
– Digitar o código de verificação;
– Clicar OK;
– Clicar na opção extrato completo;
– Imprimir extrato;
Para trabalhadores sem senha do cidadão
– Acessar site: www.caixa.gov.br
– Clicar na opção FGTS;
– Clicar na opção Consulta Online;
– Digitar o número do PIS;
– Clicar em cadastrar senha;
– Clicar em aceitar termo;
– Preencher tela com o cadastro de informações sociais;
– Digitar código de verificação;
– Clicar em Confirmar;
– Escolher e digitar senha internet (mÃnimo seis caracteres)
– Digitar código de verificação ao lado;
– Clicar em OK;
– Sua senha será cadastrada;
Na próxima tela
– Clicar novamente na opção OK;
– O aplicativo retornará a tela inicial para que você informe sua senha internet e efetue a consulta do seu extrato.
Na tela seguinte
– Para Acessar o extrato:
– Digitar a senha internet;
– Digitar o código de verificação;
– Clicar OK;
– Clicar na opção extrato completo;
E quando não sai o extrato completo, ou seja, não aparece do emprego anterior e do atual, como proceder?