Portaria também suspende prazos de entrega de declarações dos contribuintes afetados por enchentes
O Ministério da Fazenda prorrogou o prazo de pagamento de tributos em cidades que decretaram situação de calamidade pública. A portaria foi publicada nesta terça, dia 24, no Diário Oficial da União.
O prazo para o pagamento de tributos federais, inclusive os parcelados, fica prorrogado para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao primeiro dia do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública. A portaria determina também a suspensão dos prazos para a entrega de declarações à Receita Federal, para os contribuintes dos municípios afetados pelas enchentes.
De acordo com a portaria, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional expedirão, nos limites de suas competências, os atos necessários para a implementação das normas impostas por meio da portaria, inclusive a definição dos municípios a que se refere.
As medidas integram conjunto de ações do governo federal para minimizar os transtornos à população afetada pelas enchentes em diversos municípios do país. Em anos anteriores, medidas semelhantes foram adotadas para moradores de áreas afetadas por calamidades públicas em estados como Rio de Janeiro, Santa Catarina, Alagoas e Pernambuco.