Número refere-se aos eleitores que deixaram de votar nas eleições de 2010
Pouco mais de 28 mil eleitores que não votaram no pleito de 2010 tiveram suas justificativas aceitas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Santa Catarina. O número refere-se àqueles que apresentaram sua justificativa dentro do prazo legal, ou seja, até 02 de dezembro para o primeiro turno e até 07 de janeiro para o segundo.
Os eleitores que não justificaram suas ausências na urna dentro do prazo devem pagar uma multa de aproximadamente R$ 3,50 para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. As sanções no caso de a situação não ser regularizada vão do impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salário de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa a obter alguns tipos de empréstimos e inscrições, entre outros.
A falta em três votações seguidas sem justificativa e sem o pagamento da multa acarreta na exclusão, após seis anos, do cadastro de eleitores. A exceção vale para quem tem voto facultativo, ou seja, analfabetos, adolescentes com idades entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. Também não se aplica aos portadores de certos tipos de deficiência fÃsica ou mental que requererem sua justificação.