Lei Municipal exige contratação de funcionários “Ficha Limpa”

Publicado por Gazeta de Riomafra - 28/10/2012 - 18h00

A Lei Municipal 3639 de 03 de março 2011, em Mafra, “disciplina a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos Órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipal…”.

De acordo com o artigo 1º da mesma, fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e do Legislativo, pessoas que estão inseridas nas seguintes hipóteses:

I – Os que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a transição até o transcurso do prazo de 08 anos.

Já o artigo II cita a não contratação daqueles já condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, bem como contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei da Falência.

Constam ainda dos itens, crimes como contra o meio ambiente e a saúde pública, crimes eleitorais; abuso ode autoridade; tráfico de drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; contra a vida e a dignidade sexual; e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou banco.

Também ficam impedidos de assumir cargos de confiança, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, os denunciados ou condenados por corrupção eleitoral, aqueles condenados à suspensão dos direitos eleitorais e muitos outros.

O artigo 3º da referida Lei diz que “caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a presente Lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários para o cumprimento das exigências legais”.

Dia o artigo 6º da Lei, que “as denúncias de descumprimento da mesma, deverão ser encaminhadas ao Ministério Público”.

Mais uma vez, prefeito e secretários não quiseram se manifestar para a Imprensa, embora procurados por nossa reportagem.

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