Mafra descumpre lei federal no que diz respeito à transparência dos atos

Publicado por Gazeta de Riomafra - 06/06/2014 - 00h00

Em março deste ano o vereador Luis Alfredo Nader pediu esclarecimentos quanto ao portal da transparência da Prefeitura Municipal de Mafra, qual o motivo que portal encontrava-se sem atualização desde o mês de outubro de 2013, quais as medidas que a administração estaria tomando para regularizar a situação. Visto que a legislação atual que regulamenta o acesso à informação e a transparência dos órgãos públicos exige que os dados referentes às despesas realizadas pela Administração Pública sejam amplamente disponibilizados a quem quiser ter acesso. Justificando que o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Mafra encontrava-se desatualizado, sendo que desde novembro de 2013 não era municiado de informações obrigatórias pela legislação.

No último dia 28 o Executivo enviou à Câmara uma resposta sobre o assunto, justificando a desatualização do Portal da Transparência, em razão de uma atualização de hardware para manutenção de um dos servidores, o município estaria com dificuldade para a transferência dos dados, pedindo paciência até a finalização do processo.

Em resposta o município informou também que já teria solicitado junto à empresa responsável pelo sistema operativo, uma proposta de ferramenta integrada, que proporcionará ao gestor e ao cidadão uma visão em tempo real das informações relevantes com atos e fatos administrativos de cada entidade, principalmente quanto às movimentações financeiras, orçamentárias, tributárias, licitatórias e de pessoal.

Lei que estão sendo descumpridas

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

– Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Em 18 de novembro de 2011 a presidência da República promulgava a Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, que visa regular o acesso a informação aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

Todas as três leis citadas defendem transparência de gestão fiscal, com ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos de acesso, como é o caso do Portal da Prefeitura de Mafra. Incluindo orçamentos, lei de diretrizes orçamentárias, prestação de contas, execução orçamentária e financeira, liberadas ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, frisando que tudo deve ser em tempo real.

Já em 2009 a lei previa a adoção de sistema integrado de administração financeira, bem como a disponibilização a qualquer pessoa física ou jurídica, o acesso a informações referentes à despesa, sendo todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

E ainda quanto à receita, o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

O não atendimento das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 (com relação à receita e despesa) e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23, que refere-se a limitações de empenho, bem como impossibilidade de transferências voluntárias.

Em sua fala na sessão de segunda-feira, o vereador Nader citou a resposta do Executivo, alegando atualização de software, lembrou que passaram-se 7 meses, que talvez a Prefeitura devesse mudar de empresa ou de sistema, já que este fato caracteriza descumprimento de uma lei federal, e que pode ensejar em penalidades ao prefeito municipal.

A foto mostra uma busca do mês de maio de 2014 relacionada a despesas com pessoal. A informação é de que nenhum registro foi encontrado.

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2 comentários publicados
  1. César

    eu gosto é de ver o portal da transparência da prefeitura de Rio Negro… lá dá pra ver tudinho, comissionados, salários, gratificações… (IRONIC MODE ON)

  2. Técnico

    “”””justificando a desatualização do Portal da Transparência, em razão de uma atualização de hardware para manutenção de um dos servidores””””” …………… Desculpa de aleijado é muleta… Qualquer um que entenda um pouco de informatica sabe que esses serviços esta armazenados nos servidores do ESTADO ..www.siaci.sc.gov.br……… e não dentro da prefeitura de mafra… ….Então porque mafra esta desatualizado????,,, sendo que outros municípios que COMPARTILHAM o mesmo SERVIDOR estão atualizados? ou a prefeitura vai me dizer que existem 295 servidores (computadores), um para cada prefeitura? …. Vamos acordar , tanto vocês vereadores que fingem que acreditam, como nós povo mafrense que abaixa a cabeça e fica quieto..

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