Dentro do que determina a Lei 8.078/90 em seu art. 4°, o Procon de Mafra informa:
Temos notado que grande parte de nosso comércio, que trabalha com crediário próprio, está cobrando juros abusivos no caso de prestação em atraso. Não existe, por Lei, um valor da taxa a ser cobrado, porém, o Poder Judiciário no Brasil estabeleceu alguns limites: estabelecimentos que não sejam instituições bancárias/financeiras, como as lojas locais e algumas de rede estadual ou nacional com crediário próprio, por exemplo, a determinação é que a taxa máxima de juros de mora (atraso) seja de 1% ao mês. Já nos casos de instituições bancárias/financeiras o que se exige é que a taxa de juros de mora estejam especificadas no contrato para poder se verificar em cada caso se ela é abusiva ou não. Há lojas que o crediário é através de financeira. Existem lojas que utilizam, por exemplo, a fórmula de 0,33% ao dia de atraso, no mês soma 9,9% o que é extremamente abusivo.
O Procon orienta o consumidor a ficar longe deste tipo de estabelecimento para não se incomodar depois e se ocorrer o fato, procure o Procon para registrar a reclamação caso a loja não queira cobrar na forma da Lei.
A única questão que está expressamente disciplinada no CDC é que a multa cobrada em razão de mora (atraso) não pode ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52, §1º).
Existem empresas especializadas em cobrança de dÃvidas que cobram 10%, 15%, 20% ou mais do consumidor além da multa e juros pela prestação do serviço e o Procon informa que ela é ilegal, enquadrando-a no art. 39, XIII, e art. 51, XII do  CDC, sendo esta uma obrigação do fornecedor que contrata a empresa e não do consumidor que está sendo cobrado.
O direção do Procon de Mafra, informa também que existem estabelecimentos que ao fazer o calculo das prestações embutem o valor de um seguro ou garantia estendida. E recomenda: “Fique atento a este detalhe. Você não é obrigado a aceitar estes serviços. Peça para que o vendedor recalcule o valor do produto, pois no caso de prestação, estes produtos estão acrescidos de juros bem como também é cobrado juros se o valor do frete estiver dividido nas prestações. Se possÃvel pague o valor do frete à vista para não pagar juros. Observe se o vendedor fará o calculo correto retirando estes serviçosâ€. E lembra que é proibido condicionar a venda de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (art. 39, I) isto é chamado de venda casada e é crime.
Jamais saia da loja sem observar os documentos que estão lhe sendo entregues. É inadmissÃvel venderem um seguro desemprego para uma pessoa aposentada, diz o diretor do Procon, enquadrando a loja no art. 6, IV e art. 39, IV. Não assine nada sem ler antecipadamente o conteúdo dos documentos. Se notar que algo está errado, imediatamente fale com o gerente e cancele a compra se for preciso antes de sair da loja. Lembre: exija nota fiscal de tudo o que você comprar ou serviço que contratar. É sua única garantia se precisar reclamar junto ao Procon ou ao fabricante. A loja não é obrigada a fornecer segunda via da nota fiscal, guarde com segurança a via que você recebeu. Se o estabelecimento se negar a fornecer nota fiscal, denuncie para a Receita Estadual, pois o comerciante está sonegando imposto e é crime.
Sempre que possÃvel consulte o cadastro de reclamações junto ao Procon.
oi por favor trabalho revendendo langeri , natura , demillus e tenho uma cliente que assinou uma promissória ha 1 ano e não pagou qnto posso cobrar de juros? o valor da divida é 1090,50
obrigada aguardop resposta
Gostaria de saber eu comprei um celular de 700,00 reais no boleto e veio 1404,20 de juros isso pode??
Bom dia,
Tenho um cliente que enviei uma duplicata de cobrança e o mesmo atrasou. Quero saber quanto eu posso cobrar dele de multas e juros? qual a taxa permitida? pois, não quero ser prejudicado e nem estar prejudicando. grato.
Olá boa tarde, tenho uma dÃvida em um estabelecimento comercial( Loja de Confecções), desde 10/2008 no valor de R$ 700,00 e hoje estão me cobrando R$ 10000,00, gostaria de saber se isso é correto.
pague e não chie.
Parabéns ao dono do Site, tudo muito bem explicado!!!
Tenho uma loja e estava cobrando um valor de 0,066% ao dia, o que daria 2% ao mês! Mas com essas explicações quero agir dentro da lei e a partir de amanhã começarei a cobrar 0,033% ao dia!!!
Obrigado a todos colaboradores!!!
gostaria de saber se a soma dos juros cobrados apos o vencimento de uma divida contam só os dias úteis ou fim de semana tambem conta na soma. Agradeço!
GOSTARIA DE SABER:
ENTREI EM UM CONSORCIO QU
E DECRETOU FALENCIA A MAIS DE 10 ANOS, ESTOU COM O VEICULO E FIQUEI DEVENDO R$1800,00 E HOJE , UMA OUTRA EMPRESA PEGOU E ESTA COBRANDO R$20000,00 SENDO QUE O VALOR DO CARRO E DE R$4000,00.
ENTREI NA JUSTIÇA POIS QUERO RESOLVER ESTA PENDENCIA, QUAL O % DE JUROS POSSO JOGAR NESTA DIVIDA?
OBRIGADA CATIA
Comprei em uma determinada loja, produtos que utilizo em meus serviços e o boleto me passa uma multa e juros após o vencimento em valores que representam 10% ao mês e o,96% ao dia respectivamente. Isso é legal? O que devo fazer?
NÃO EFETUEI UM PAGAMENTO A EMPRESA HERMES NO VALOR DE R$ 136,92 COM VENCIMENTO 15/08/2011. HOJE PEDI UM CÃLCULO PARA PAGAMENTO E PASSARAM O VALOR DE R$ 340,00 E SE PARCELASSE EM 10 VEZES SAIRIA R$ 42,00 COM JUROS DE 3/% AO MÊS. ISSO É LEGAL? AINDA DISSERAM QUE DEVERIA FAZER DEPÓSITO BANCÃRIO DIRETO NO CAIXA E NÃO NUM TERMINAL. E ASSIM MÊS A MÊS. NÃO MANDARIAM BOLETO.
Uma empresa de transporte está me cobrando taxa de juro de 9.9% ao dia, mas 2% ao mês e R$1,80 por semana, e 0,30 % por ano, isso é lÃcito?
uma loja esta me cobrando 10% em uma divida atrasada a um mes. o que devo fazer?
eu fiz um impestimo no banco de 7 mil reais para pagar a prazo ,descontado em folha,só que devido um problema de saúde eu entrei na caixa,e demorei 3 meses para para receber o salario,ai o banco mandou a dÃvida para a financeira,durante esses 3 meses me cobraram juros de 8 por cento ao mes o que devo fazer?
uma loja esta me cobrando 70% por ano e 7% ao mes de uma geladeira que custa 1200 e no final do crediario vai me custar 2,000 o que devo fazer
O que devo fazer com uma loja que cobra 10% de juros ao mes por dÃvida que está atrasada.
processe esta loja por agiotagem. qualquer advogado adoraria pegar um caso desses.
Ola !
Comprei um carro novo em 60 parcelas
apos a 15, comecei a atrasar os pagamentos, a ultima paga foi com 26 dias de atraso, a parcela original é de R$ 1.189,00 por apos 26 dias paguei R$ 1.419,00 o que chega a 20% de acréscimo ao mês, esta cobrança seria justa ? será que alguem pode esclarecer ?
“No Brasil a taxa de inadimplência é cobrada sob a rubrica ‘comissão de permanência’. A comissão de permanência, por sua vez, não é ilegal, sendo certo que, conforme já decidido e pacificado, tem finalidade semelhante, precipuamente, a da correção monetária, qual seja, atualizar o valor da dÃvida, a contar de seu vencimento. Foi criada antes da correção monetária, sendo facultada, com base na Lei 4.595/64 e na Resolução n.o 1.129/86 – BACEN, a sua cobrança pelas instituições financeiras por dia de atraso no pagamento do débito… Assim, legal é a cobrança da comissão de permanência, não podendo, porém, ser cumulada com correção monetária…†ISSO É BRASIL ou BRAZIL!!!!
Nem mesmo o PROCON, seja ele de que Cidade ou Estado for, não sabem o real percentual de juros a ser cobrado por inadimplência do consumidor, só sabem dizer que isso ou aquilo é ilegal. Sequer mencionam as súmulas e acórdãos dos tribunais da federação que autorizam as cobranças no percentual superior a 1% ao mês. Enquanto o preceito constitucional não for cumprido rigorosamente (12% no máximo ao ano),essa ciranda financeira continuará, afinal, o STF foi bem claro ao dizer que esse preceito depende de norma reguladora. Até agora não entendi como regular isso, será que haverá mês com juros igual a 0.5% e o mês seguinte será 1.5% para compensar o mês anterior? ISSO É BRASIL ou BRAZIL?
PRECISO SABER SE EXISTE ALGUMA LEI QUE DETERMINE ATE QUANTOS DIAS DE ATRAZO PODE COBRAR JUROS EM UMA PARCELA?
Excelente exclarecimento ao consumidor, informação que buscava para tratar desse assunto. As lojas da minha cidade estão com esses tipos de cobranças muito abusivas.
Gostei do artigo
tenho um carro financiado ano 99 em,48 parcelas de 399,65, então atrasei durante algum tempo,e um certo periodo chegou a 4 parcela em atraso,dai começou a vim um serviço de combraça no valor de 23,00 além dos juros normais do banco, mais mesmo assim consegui colocar e dia, e percebi que quando atraso, nem esta sendo cobrada a segunda paecela,e a tarifa de 23,00 ja e me cobrada. isso e legal? pois ja não basta o juros normais do contrato junto ao banco..e de 21 parcelas,pelomenos 10 eu paguei esta tarifa..
O Procon orienta o consumidor a ficar longe deste tipo de estabelecimento para não se incomodar depois e se ocorrer o fato, procure o Procon para registrar a reclamação caso a loja não queira cobrar na forma da Lei.
A única questão que está expressamente disciplinada no CDC é que a multa cobrada em razão de mora (atraso) não pode ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52, §1º).
Existem empresas especializadas em cobrança de dÃvidas que cobram 10%, 15%, 20% ou mais do consumidor além da multa e juros pela prestação do serviço e o Procon informa que ela é ilegal, enquadrando-a no art. 39, XIII, e art. 51, XII do CDC, sendo esta uma obrigação do fornecedor que contrata a empresa e não do consumidor que está sendo cobrado.