O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Joinville (Sincofarma) teve recurso julgado procedente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida pelos ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, que decidiram pela extinção dos dois últimos dissídios coletivos estabelecidos para a categoria.
A decisão comprova a tese da Fecomércio/SC, de que houve ausência de comum acordo, item estabelecido pela Constituição Federal. Na avaliação da entidade, o julgamento é positivo, pois confirma a tese defendida e garante que ações de dissídios coletivos ajuizadas sem acordo entre as entidades patronais e laborais sejam extintas sem julgamento do mérito, por afrontarem o artigo 114, parágrafo 2º, do texto constitucional, além da redação determinada pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
Com o julgamento, as cláusulas e condições instituídas através do referido dissídio coletivo foram anuladas e não estão mais vigentes.
As relações trabalhistas no comércio varejista farmacêutico, para o TST, em razão disso, devem seguir a partir de agora a legislação vigente, já que nos períodos referentes aos dissídios coletivos, data-base 2010/2011 e 2011/2012, não existem instrumentos coletivos que regulamentam as relações entre as empresas e os empregados do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos na região de Canoinhas e Mafra.