FAÇA SUA PARTE COMO CIDADÃO – DENUNCIE
Denunciar maus tratos ou abandono aos animais é a única forma de dar o verdadeiro valor aos direitos dos bichinhos e contribuir para diminuir a irresponsabilidade e a impunidade.
Antes, porém, certifique-se de que se trata realmente de um caso de maus tratos, como espancar ou manter um bicho acorrentado, privá-lo de alimentos ou de assistência veterinária. Confirmado o crime, colha evidências (podem ser fotos ou vídeos) e testemunhos que comprovem a situação e compareça à delegacia mais próxima de sua casa para lavrar um Termo Circunstanciado, citando o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98).
A Lei dos Crimes Ambientais, e também a Lei Sansão, pune todo aquele, seja pessoa física ou jurídica (empresa), que pratique crimes contra a natureza e os animais. As penas variam de multas a prisão. As denúncias devem ser feitas diretamente em uma delegacia de polícia. Procure o escrivão de polícia e conte o que aconteceu.
Caso não receba um bom atendimento na delegacia, procure a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil, levando o nome da equipe que a atendeu na delegacia. Em último caso, procure o Ministério Público.
LEI SANSÃO
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 29 de setembro de 2020, sem vetos, a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
A lei sancionada ganhou o nome de “Lei Sansão” em homenagem a um cachorro da raça Pitbull que teve as patas mutiladas por dois criminosos em Minas Gerais.
Apesar de aumentar as penas para quem maltratar cães e gatos, a lei não alterou as punições para quem praticar o mesmo crime contra outros tipos de animais.
A lei foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de ministros e de animais de estimação. O texto segue para publicação no “Diário Oficial da União”.
O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.
A alteração será feita na Lei de Crimes Ambientais. Hoje, a legislação prevê pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
De acordo com o Planalto, a “mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência”.
“O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão”, diz texto divulgado pelo governo.
Seria bom se alguém pegasse a sua vizinha e levasse e dechasse ela na ponte p/ sentir o que o animal sente,a justiça de DEUS demora mais não falha
Então aqui na minha rua tem uma cadela abandonada ,e morde as pessoas da rua .oq vcs podem fazer pra ajudar pq ouvi a vizinha falar que ia levar lá.na ponte de Rio Negro