Big Safra manifesta indignação e inconformismo com a administração pública de Itaiópolis

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 24/08/2013 - 17h54

A Câmara de Vereadores de Itaiópolis recebeu no último dia 16 de agosto, ofício da Big Safra de indignação e inconformismo com a administração pública de Itaiópolis. A empresa, representada pelo administrador Marcio Cesar Prestes, externou repudiou no documento em relação à forma como foi feito a cessão do imóvel público do município a empresa Itaplast – Indústria e Comércio de Materiais Plásticos Novos e Reciclados Ltda.

Trata-se da cessão de uso de um barracão em alvenaria, localizado no Km 27, de propriedade da Prefeitura a empresa Itaplast. Segundo a Big Safra, o prefeito por conta própria confeccionou e assinou termo de cessão de uso do imóvel, sem ao menos passar pela chancela do poder legislativo ou respeitar a legislação do processo licitatório. Tal termo de cessão de uso foi suspenso pela justiça de Itaiópolis, por decisão liminar a pedido de um funcionário da Big Safra que aforou no poder judiciário a ação popular.

Entretanto, mesmo com a decisão de suspensão dos efeitos do termo de cessão assinado pelo prefeito, depois de alguns dias o executivo enviou o termo para analise, apreciação e votação do legislativo. Fato que mais chamou a atenção, foi de a Câmara, mesmo sabendo que o prefeito está burlando o princípio da impessoalidade assegurado pela Constituição federal votou e aprovou o projeto, que agora se transformou em lei e a empresa Itaplast poderá, legalmente, usar o imóvel do município para as suas atividades.

No oficio enviado a Câmara de Itaiópolis, a Big Safra, argumenta que atua em Itaiópolis há anos e contribui no desenvolvimento da economia, além de auxiliar os produtores rurais na produção agrícola. A empresa também garante a geração de empregos diretos e indiretos para a população do município.

Com a intenção de ampliar sua atividade no município, a Big Safra aguarda a administração pública municipal realizar processo licitatório nos termos da Lei n. 8.666/93, com vistas a fazer concessão de direito real de uso de imóveis para fomento a ampliação industrial.

“Contudo, violando os mais comezinhos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, a administração pública municipal com o aval da Câmara de Vereadores realizou a concessão de imóvel mediante dispensa de licitação, através do projeto de lei ordinária n. 26/2013”, disse Marcio Cesar Prestes no ofício enviado a Câmara.

A Big Safra entende que, do jeito que ocorreu a aprovação da lei de cessão de uso do imóvel, o ato ignora a contribuição dada pela empresa tocante ao desenvolvimento econômico municipal. Por fim, a Big Safra pediu aos vereadores que procedam à revogação da lei ordinária que autorizou a concessão de imóvel a empresa Itaplast, impondo ao poder executivo municipal que realize a competente licitação na modalidade concorrência, nos termos da lei nº 8.666/93, garantindo igualdade de condições para as empresas interessadas em se instalar no município com o propósito de gerar renda, arrecadação de impostos e empregos diretos e indiretos.

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