Aprovado na sessão da terça-feira, 20, o projeto de lei nº 12/2014 acrescenta o Artigo 6º-A à Lei nº 3536, de 2010, a qual autoriza o poder executivo municipal a implantar o programa Porteira Adentro em Mafra.
O novo artigo estipula que as estradas e entradas secundárias utilizadas para acesso de duas ou mais propriedades rurais, não são consideradas propriedades particulares para fins desta lei, ficando o municÃpio de Mafra, por meio da Secretaria de Obras, obrigado a manter os acessos em condições de uso.
Foi esclarecido que a terminologia “Porteira Adentro†precisa de melhor definição, que será dada através da publicação da nova redação da lei, e que esta questão foi muito cobrada pela população nas audiências públicas realizadas em 2013 para tratar do assunto.
É muito comum na região que pequenas e médias propriedades rurais abriguem mais de uma residência, com mais de uma famÃlia ali residindo e dependendo exclusivamente da produção rural. Muitas vezes estas entradas e estradas também são utilizadas pelas pessoas da comunidade, se transformando em verdadeiras servidões, e principalmente, são utilizadas para escoamento da produção destas famÃlias.
Desta forma, estipulando critérios rigorosos e objetivos, o projeto de lei aprovado por unanimidade tem como meta alterar o “Porteira Adentro†para permitir que o poder público preste serviços de manutenção nestas hipóteses, sem que esteja descumprindo a legislação federal.