Câmara de Mafra aponta incoerência entre projetos do executivo

Publicado por Gazeta de Riomafra - 13/03/2015 - 10h00

Ao mesmo tempo em que o executivo anunciou uma série de medidas para redução nos gastos públicos – com a entrada no legislativo de um projeto de lei que visa reduzir os subsídios do prefeito e dos secretários municipais – também tramita na casa de leis outro projeto de lei do executivo, que prevê a alteração na estrutura administrativa do PLASSMA (Plano de Assistência à Saúde do Servidor), criando novos cargos e trazendo um aumento significativo nos subsídios destes servidores.

O projeto de lei nº 18/2015, de 06 de março, tem o objetivo de reduzir a partir de 01 de março de 2015 os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em 5,62%. O valor proposto é relativo à variação do Índice de Preços ao Consumidor – INPC, que foi adotado em 2014 para assegurar as recomposições salariais dos servidores públicos.

De acordo com o parecer da assessoria jurídica da Câmara, este projeto é inconstitucional. Ele vai contra o que preconiza a Constituição, a qual determina que os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. Além disso, o projeto também afronta o princípio da irredutibilidade salarial, de fundamental importância na legislação trabalhista, o qual garante ao trabalhador que sua fonte de sustento não poderá ser reduzida por seu empregador enquanto perdurar a relação de emprego, garantindo assim uma estabilidade econômica mínima ao empregado.

Com relação ao projeto de lei nº 098/2014, que tem como objetivo alterar a estrutura administrativa e normatizar os procedimentos de atendimento do Plano de Assistência à Saúde do Servidor – PLASSMA, o mesmo encontra-se em análise por parte das Comissões Permanentes da Câmara.

O que preocupa os vereadores é o fato deste projeto prever a criação de cinco novos cargos comissionados, sendo um deles com salário equivalente ao de secretário municipal, além de sete novos cargos efetivos, os quais deverão ser providos através de concurso público, impactando o orçamento público e prejudicando ainda mais a situação do município. Além disso, o projeto vai totalmente na contramão das medidas que a administração municipal vem anunciando como solução para reduzir custos e enquadrar o município nos limites com gasto de pessoal estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Promulgação

Dentro da legalidade e seguindo as recomendações do Ministério Público de Santa Catarina, o presidente da Câmara, promulgou nesta terça-feira (10/03) as leis municipais nº 4087, 4088 e 4089, oriundas de projetos do próprio legislativo, os quais tratam de ajustes relacionados a cargos e gratificações de seu quadro interno de servidores, dando início ao processo de reforma administrativa da casa de leis.

Explica o presidente da Câmara que a elaboração dos projetos por parte da mesa diretora foi fruto de muito estudo entre vereadores e servidores do legislativo, onde foi observado o seu impacto financeiro e orçamentário, cujo documento é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A partir de agora, as gratificações poderão ser concedidas em porcentagens que variam entre 25% e 65%, calculadas sobre o vencimento básico do cargo de acordo com a função extraordinária exercida pelo servidor efetivo, dentro dos princípios de proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.

“Mesmo com a regulamentação das gratificações aos efetivos e com a regularização na defasagem salarial dos comissionados, que anteriormente era compensada com as gratificações, a Câmara ainda estará promovendo economia aos cofres públicos”, afirma o presidente, explicando que da forma como era feito – desde o ano de 2007 até junho do ano passado – todos os servidores poderiam receber até 100% de gratificação, de acordo com a vontade do presidente, sendo que na época alguns comissionados chegavam a receber mais de sete mil reais por mês, exemplifica.

Os projetos de lei, assim que foram aprovados na Câmara, seguiram para o executivo, mas não foram apreciados pelo prefeito dentro do prazo legal. “A legislação estabelece que se o prefeito não se manifesta no prazo de quinze dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei, dar-se-á a sanção tácita, convertendo o projeto em lei, restando ao presidente da Câmara a tarefa de promulgá-lo”, explicou Schelbauer.

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01 comentário publicado
  1. Meri

    Quer dizer que para criar novos cargos no Plasma , tem como fazer e tem dinheiro para pagar esses salários… agora para quem tem licença prêmio vencida ( direito do funcionário publico ) que quer vender não pode prq a Prefeitura não tem dinheiro para comprar. Alguém pode me explicar prq não estou entendo ?????

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